TJMA - 0800366-90.2019.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 04:24
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 04:24
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 03:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:42
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:58
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0800366-90.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DATA/HORA: 02/03/2021 14:55:57 PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES CONCILIADOR(A): THAYNÁ BARBOSA DA SILVA RÉU: BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA AUSENTES: AUTOR: ANTONIA NUNES CARDOSO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO TERMO DE AUDIÊNCIA Abertos os trabalhos e efetuado o pregão, foi verificada a presença das pessoas acima indicadas.
Ato contínuo, o MM juiz declarou aberta a presente sessão. A advogada do requerido fez requerimento de prazo para juntada de substabelecimento, o que foi deferido pelo MM juiz, em cinco dias.
Ausente a autora e seu advogado apesar de intimado.
O requerido se manifestou os seguintes termos:"MM.
JUÍZO, primeiramente, cumpre informar que o presente caso trata-se de litispendência ao processo 0000777- 40.2017.8.10.0032. De todo modo, em razão da ausência da parte autora, devidamente intimada para o ato, pugna o réu pela extinção do processo." Em seguida o MM juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: 1- RELATÓRIO.
Requisito dispensado, ante as disposições do art. 38 da Lei 9.009/95. 2- FUNDAMENTAÇÃO. ANTONIA NUNES CARDOSO DA SILVA vem a este juízo reclamar Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com repetição de indébito contra BANCO CETELEM.
Intimado para a presente audiência, a parte autora quedou-se inerte, não comparecendo a este ato processual.
Desta feita, tem aplicação o conteúdo normativo do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95, que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. 3- CONCLUSÃO. Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, forte na normatividade do artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivar os autos, procedendo aos registros e baixas necessários.
Publicada em audiência.
Intime-se.
Registre-se.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou o MM juiz que encerrasse este termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos cientes, Coelho Neto - Ma, aos Terça-feira, 02 de Março de 2021.
Eu, _______, , *33.***.*65-01, Judiciário, matrícula , o fiz digitar. -
03/03/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 17:20
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 02/03/2021 14:30 1ª Vara de Coelho Neto .
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02/03/2021 17:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/03/2021 14:56
Juntada de petição
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02/03/2021 09:49
Juntada de termo
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01/03/2021 18:02
Juntada de petição
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26/02/2021 16:13
Juntada de termo
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26/02/2021 15:45
Juntada de petição
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17/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 10:41
Audiência Instrução designada para 02/03/2021 14:30 1ª Vara de Coelho Neto.
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15/12/2020 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 09:00
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2020 12:28
Juntada de petição
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27/11/2020 12:18
Juntada de petição
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18/11/2020 21:27
Juntada de contestação
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05/11/2020 18:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2020 14:00 1ª Vara de Coelho Neto .
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29/10/2020 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2020 09:06
Juntada de diligência
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09/10/2020 03:15
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 08:18
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 08:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2020 14:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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01/10/2020 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 08:12
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 10:33
Conclusos para julgamento
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17/06/2020 16:56
Juntada de protocolo
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03/04/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 12:01
Suspensão Condicional do Processo
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19/03/2020 10:19
Conclusos para decisão
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19/03/2020 10:18
Juntada de Certidão
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20/09/2019 11:53
Juntada de petição
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25/02/2019 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2019.
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22/02/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 08:43
Conclusos para despacho
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11/02/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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