TJMA - 0801856-41.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 10:24
Arquivado Definitivamente
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18/04/2021 16:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:14
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801856-41.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado: ADRIANO MOURA DE CARVALHO OAB: PI4503 EXECUTADO: DARLY RODRIGUES L.
MARTINS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Vistos etc. A ter-se por conta que a devedora não foi encontrada e que o credor, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. uiz de Direito" São Luís, 18 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
18/03/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 07:58
Extinto o processo por devedor não encontrado
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13/03/2021 22:09
Conclusos para julgamento
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13/03/2021 22:08
Juntada de termo
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05/03/2021 17:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI em 04/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801856-41.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado: ADRIANO MOURA DE CARVALHO OAB: PI4503 EXECUTADO: DARLY RODRIGUES L.
MARTINS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito:"Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 22 de fevereiro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial." São Luís, 23 de fevereiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
23/02/2021 13:25
Decorrido prazo de Darly Rodrigues L. Martins em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 11:49
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 11:11
Juntada de diligência
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09/02/2021 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2021 20:03
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 01:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 10:29
Juntada de Carta ou Mandado
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15/01/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801856-41.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE TURU VI Advogado: ADRIANO MOURA DE CARVALHO OAB: PI4503 EXECUTADO: DARLY RODRIGUES L.
MARTINS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Cite-se, portanto, a executada, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 13.812,15 (treze mil, oitocentos e doze reais e quinze centavos), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida.
Na hipótese de não pagamento, comande-se-lhe eletronicamente, a fim de apreender quaisquer ativos financeiros da reclamada, excetuados os de natureza impenhorável, transferindo-os, a seguir, para conta à disposição deste Juízo – CPC 854, §5º.
Frustrada a penhora eletrônica, proceda-se à penhora e à avaliação dos bens, lavrando-se os respectivos autos, destes intimando-se, na mesma oportunidade, a executada – CPC, 829, §1º.
Sem embargo, agende-se audiência de conciliação, intimando-se as partes, advertida a executada de que poderá opor embargos à execução, por escrito ou verbalmente – Lei nº 9.099/95, 52, §1º.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 14 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/01/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 09:16
Conclusos para despacho
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09/11/2020 09:16
Juntada de termo
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09/11/2020 09:14
Juntada de petição
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04/11/2020 01:51
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 13:49
Conclusos para despacho
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13/10/2020 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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