TJMA - 0803260-96.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 13:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/03/2022 23:59.
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18/01/2022 22:10
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 17:15
Juntada de petição
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13/01/2022 18:29
Juntada de petição
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14/12/2021 04:34
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Processo: 0803260-96.2020.8.10.0034 Requerente: FRANCISCA ALVES DE LEMOS Advogado (a): Dr. Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB/SP 217.967 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) : Dr.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte: Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, para " no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ID: 57925314 no valor de R$ 557,19 (Quinhentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), sob pena de inscrição no FERJ" .
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM.
Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XXV, III, do provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara -
10/12/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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09/12/2021 21:00
Realizado cálculo de custas
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06/12/2021 13:53
Juntada de Certidão
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13/08/2021 18:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2021 18:13
Juntada de Certidão
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30/07/2021 13:23
Juntada de termo
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23/07/2021 10:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/07/2021 07:51
Juntada de Alvará
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26/06/2021 16:14
Juntada de termo
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25/06/2021 10:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/06/2021 17:14
Juntada de Alvará
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24/06/2021 11:15
Juntada de petição
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20/06/2021 20:01
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2021 23:20
Conclusos para decisão
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16/06/2021 23:20
Juntada de termo
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16/06/2021 23:19
Juntada de Certidão
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01/06/2021 20:02
Juntada de petição
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21/05/2021 19:16
Juntada de petição
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11/05/2021 14:49
Juntada de petição
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20/04/2021 05:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 03:41
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803260-96.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): FRANCISCA ALVES DE LEMOS Advogado(a): Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para manifestação; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,22 de março de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
22/03/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 12:21
Conclusos para despacho
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11/03/2021 12:21
Juntada de Certidão
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11/03/2021 12:20
Transitado em Julgado em 22/01/2021
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10/03/2021 18:49
Juntada de petição
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08/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0803260-96.2020.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente (S): FRANCISCA ALVES DE LEMOS Advogado(a): Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte requerida Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A , para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina art. 93, XIV, da CF/88 e art. 162, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimei a parte requerida para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a Petição de ID 40314061. .
Codó (MA), Quinta-feira, 04 de Março de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA -
04/03/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 08:17
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 04:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:43
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 21/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 15:27
Juntada de petição
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30/11/2020 03:18
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 18:26
Julgado procedente o pedido
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21/11/2020 02:20
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 20/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 19:52
Conclusos para julgamento
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04/11/2020 15:13
Juntada de petição
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27/10/2020 01:28
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2020 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 15:00
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2020 14:58
Juntada de contestação
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10/10/2020 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 16:16
Conclusos para despacho
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02/09/2020 15:32
Juntada de petição
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27/08/2020 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 10:40
Conclusos para despacho
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22/08/2020 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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