TJMA - 0801062-43.2022.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 09:58
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS ANJOS em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:14
Juntada de diligência
-
04/07/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 11:14
Juntada de diligência
-
04/07/2025 11:14
Juntada de diligência
-
04/07/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 11:14
Juntada de diligência
-
29/06/2025 00:27
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
28/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:29
Expedido alvará de levantamento
-
09/11/2024 11:07
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 11:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS ANJOS em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:44
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS ANJOS em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS ANJOS em 04/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 08:36
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 12:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS ANJOS em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:04
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:21
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:21
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:20
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:20
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:19
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:19
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:18
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:18
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:16
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:16
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:16
Juntada de diligência
-
15/10/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:16
Juntada de diligência
-
15/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:51
Juntada de petição
-
08/10/2024 08:56
Juntada de petição
-
03/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 01:30
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 01:25
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:31
Homologada a Transação
-
26/09/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:09
Juntada de petição
-
23/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:06
Juntada de petição
-
16/04/2024 15:49
Juntada de petição
-
08/04/2024 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:43
Juntada de petição
-
17/11/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
17/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar Processo nº: 0801062-43.2022.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS ANJOS e outros ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de intimação e citação, conforme certidão negativa do oficial de justiça, nos termos do art. 1°, do Provimento n° 22/2018-CGJ/MA.
São José de Ribamar, 15 de novembro de 2023 Raíssa Rayana Vilhena Nascimento Técnica Judiciária Assinado de Ordem, nos termos do art. 1º, do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA -
15/11/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:50
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:12
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS ANJOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:02
Decorrido prazo de ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA em 22/02/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:35
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
28/03/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
19/03/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 09:28
Juntada de diligência
-
26/02/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 12:22
Juntada de diligência
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA PROCESSO Nº 0801062-43.2022.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS ANJOS e outros ENDEREÇO: Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS ANJOS Endereço: Rua 6 de dezembro, 4, Parque Palmeiras, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Nome: BENEDITO DOS SANTOS Endereço: Rua da gloria, 78, Parque Palmeiras, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 DESPACHO Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829).
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º).
Conste, também, que os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado deverá constar, ainda, que se o Oficial de Justiça não encontrar os executados, arrestar-lhes-ão tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os executados 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, os Executados (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível de SJR DOCUMENTOS: Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução-GP 522013, é possível acessar o inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos por intermédio do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo “NúmeroDocumento” utilize os códigos de acesso abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032414525553300000059383255 1 INICIAL EXECUCAO FRANCISCO DAS CHAGAS DOS ANJOS Petição 22032414525558300000059383261 2 PROCURACAO ALVORADA Procuração 22032414525567000000059383264 3 CONTRATO SOCIAL ALVORADA Documento Diverso 22032414525579000000059383267 4 GUIA FRANCISCO Custas 22032414525597500000059383268 5 COMPROVANTE PAG CUSTAS Custas 22032414525607000000059383270 6 CONTRATO FRANCISCO Documento Diverso 22032414525617700000059383271 7 Planilha de debitos judiciais Documento Diverso 22032414525630100000059383272 8 ENTREGA VEICULO Documento Diverso 22032414525639300000059383274 9 RG COMPRADOR E AVALISTA Documento Diverso 22032414525648100000059383275 -
09/02/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 11:27
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 11:26
Juntada de Mandado
-
04/04/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800711-36.2023.8.10.0058
Banco Volksvagem S/A
Sao Braz Aguas Minerais Eireli
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2023 10:22
Processo nº 0800120-88.2023.8.10.0021
Rafael de Lima Santos
Francisco das Chagas dos Santos
Advogado: Tarciso Alves Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2023 11:02
Processo nº 0800361-95.2022.8.10.0086
Claudiana de Oliveira Velozo
Municipio de Sao Roberto
Advogado: Jose Teodoro do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 15:47
Processo nº 0801531-30.2023.8.10.0034
Beatriz Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 10:33
Processo nº 0824228-91.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2023 17:03