TJMA - 0802186-96.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 11:55
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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14/04/2023 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2023 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2023 23:09
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2023.
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08/04/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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23/02/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 12:21
Desentranhado o documento
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23/02/2023 12:11
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
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20/02/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0802186-96.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DEL FIORI I Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: RAQUEL DE ABREU LISBOA SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Analisando os autos, verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide, vez que a parte devedora cumpriu a obrigação pecuniária, consoante petição da exequente no id 85888777.
DIANTE DO EXPOSTO, considerado a satisfação do débito ensejador da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais.
Determino, outrossim, a expedição de alvará judicial, em favor da parte executada, no montante penhorado parcialmente de R$ 392,84, consoante tela do SISBAJUD id 85888777.
Em seguida, intime-se a executada para receber o alvará e arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Intimem-se as partes. -
17/02/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2023 08:08
Conclusos para despacho
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16/02/2023 08:08
Juntada de termo
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15/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:48
Juntada de petição
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08/02/2023 10:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:55
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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