TJMA - 0800358-34.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 14:49
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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01/07/2023 00:14
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:29
Juntada de petição
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16/06/2023 07:31
Publicado Sentença (expediente) em 15/06/2023.
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16/06/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800358-34.2023.8.10.0013 | PJE REQUERENTE: ANNA CAROLINA FAUSTINO DOS SANTOS ADVOGADO VANESSA PAVAO RIBEIRO - MA20969 REQUERIDO: KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados em aberto.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 13 de junho de 2023.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
13/06/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:37
Extinto o processo por desistência
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12/06/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:52
Juntada de petição
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26/05/2023 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800358-34.2023.8.10.0013 REQUERENTE: ANNA CAROLINA FAUSTINO DOS SANTOS ADVOGADO: VANESSA PAVAO RIBEIRO - MA20969 REQUERIDO: KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A DESPACHO Para um julgamento seguro, verifica-se necessário que a autora junte aos autos, em 10 (dez) dias, a comprovação do pagamento da sua passagem e a de seu filho, a fim de verificar se, de fato, é indevida a cobrança discutida nestes autos, bem como se se trata de cobrança em duplicidade, haja vista a alegação de que a sua passagem e a de seu filho seria paga pelo seu namorado e pai da criança.
Com a resposta, retornem conclusos para sentença.
São Luís/MA, 23 de maio de 2023.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
24/05/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:13
Decorrido prazo de KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 10:59
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/04/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 16:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2023 14:37
Juntada de petição
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24/04/2023 12:23
Juntada de contestação
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20/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:24
Juntada de petição
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13/04/2023 10:34
Juntada de termo
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06/03/2023 11:26
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800358-34.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: ANNA CAROLINA FAUSTINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VANESSA PAVAO RIBEIRO - MA20969 Requerido: KOIN ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 25/04/2023 às 16:00h, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, São Luís/MA, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023.
DANIELLE LOPES COSTA Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
17/02/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 14:54
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 16:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/02/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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