TJMA - 0801904-80.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 12:55
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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17/02/2022 17:16
Decorrido prazo de ABEDIAS DOS SANTOS RIBEIRO NETO em 01/02/2022 23:59.
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17/02/2022 17:06
Decorrido prazo de C. R. PEREIRA TEIXEIRA - ME em 01/02/2022 23:59.
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08/12/2021 12:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2021 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2021 11:25
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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17/11/2021 16:13
Juntada de termo
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15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801904-80.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Nota de Crédito Comercial] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados: DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A e DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 PARTE(S) EXECUTADA(S): C.
R.
PEREIRA TEIXEIRA - ME e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do EXEQUENTE: DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A e DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 55347122) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas judiciais. Sem honorários advocatícios. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e cautelas de praxe. P.
R.
I.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 28 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 13 de novembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
13/11/2021 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2021 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/09/2021 14:06
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
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10/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
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05/09/2021 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 02/09/2021 23:59.
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26/08/2021 07:34
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2021 16:24
Juntada de termo
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13/04/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 17:03
Conclusos para despacho
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12/04/2021 17:03
Juntada de Certidão
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11/03/2021 14:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:48
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801904-80.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Nota de Crédito Comercial] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados: DR.
LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB/MA 6593, DRA.
ALEXSANDRA DE LIMA - OAB/CE 21347, DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 e DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 PARTE(S) EXECUTADA(S): C.
R.
PEREIRA TEIXEIRA - ME e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do EXEQUENTE: DR.
LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB/MA 6593, DRA.
ALEXSANDRA DE LIMA - OAB/CE 21347, DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 e DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 para tomarem ciência do inteiro teor do DESPACHO (ID 41404096) proferido por este Juízo: "Vistos etc., Seguindo orientação do CNJ Conselho Nacional de Justiça e com efetiva implantação dos meios legais para localização de bens da parte devedora/executada, em parceria com a Receita Federal, previamente a consulta para localização de bens do executado nos sistemas eletrônicos disponíveis (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), intime-se a parte exequente para o pagamento das custas processuais devidas pela consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, com esteio na Lei Estadual nº 10.590, de 18/05/2017. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 21 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito Titular." Pinheiro/MA, 1 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
01/03/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 09:17
Conclusos para decisão
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12/02/2021 06:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 11:12
Conclusos para despacho
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29/10/2020 11:11
Juntada de Certidão
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10/10/2020 05:20
Decorrido prazo de ABEDIAS DOS SANTOS RIBEIRO NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:06
Decorrido prazo de ABEDIAS DOS SANTOS RIBEIRO NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:06
Decorrido prazo de ABEDIAS DOS SANTOS RIBEIRO NETO em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:06
Decorrido prazo de ABEDIAS DOS SANTOS RIBEIRO NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 04:57
Decorrido prazo de C. R. PEREIRA TEIXEIRA - ME em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 04:57
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA PEREIRA TEIXEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2020 11:33
Juntada de diligência
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01/09/2020 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2020 11:25
Juntada de diligência
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01/09/2020 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2020 11:22
Juntada de diligência
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16/01/2020 16:45
Expedição de Mandado.
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16/01/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 16:45
Expedição de Mandado.
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15/07/2019 19:44
Juntada de Mandado
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21/11/2018 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 08:43
Conclusos para despacho
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14/09/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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