TJMA - 0801077-15.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801077-15.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: HB SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA EXECUTADO: ANTONIO RAMOS MEIRELES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
No caso dos autos, verifico o cumprimento da obrigação pela parte demandada, haja vista a informação disposta no ID 96320414.
Consoante dispõe o art. 924, II, do CPC/2015, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal aduz que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Ante o exposto, verificando-se que a ré adimpliu com sua obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, declaro por sentença extinta a presente execução.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim -
10/07/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 14:14
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 14:13
Juntada de termo
-
06/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 21:49
Juntada de diligência
-
05/07/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:22
Decorrido prazo de HB SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
14/04/2023 15:39
Juntada de petição
-
07/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801077-15.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: HB SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANO FERMINO KERN - SC32218 EXECUTADO: ANTONIO RAMOS MEIRELES DESPACHO À vista do ID nº 84937213, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do Sistema PJe.
Juiz ANTONIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECC de São José de Ribamar -
06/04/2023 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:06
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
16/03/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 11:35
Desentranhado o documento
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06/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:22
Juntada de termo
-
06/02/2023 11:14
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801077-15.2022.8.10.0154 EXEQUENTE: HB SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANO FERMINO KERN - SC32218 EXECUTADO: ANTONIO RAMOS MEIRELES INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, tendo em vista o retorno dos autos das Turmas Recursais Permanentes da Comarca da Ilha de São Luís, intimo a parte demandante para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, referente ao DJO de ID nº 84937213.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 3 de fevereiro de 2023.
Eu, ALIRIO DOMINGOS MENDES COIMBRA, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
ALIRIO DOMINGOS MENDES COIMBRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/02/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 11:18
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2023 10:56
Juntada de protocolo
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03/02/2023 10:52
Juntada de protocolo
-
26/01/2023 11:06
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS MEIRELES em 25/01/2023 23:59.
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28/12/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 12:07
Juntada de diligência
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08/12/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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