TJMA - 0800181-38.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 23:45
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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16/07/2023 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:07
Decorrido prazo de KELLIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:37
Decorrido prazo de KELLIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:28
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:28
Decorrido prazo de KELLIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:01
Decorrido prazo de KELLIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:13
Decorrido prazo de KELLIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:13
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:33
Decorrido prazo de KELLIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:33
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:02
Decorrido prazo de KELLIANE DOS SANTOS FREITAS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:02
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA em 07/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800181-38.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: KELLIANE DOS SANTOS FREITAS, ANTONIO COSTA Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS (OAB 21037-MA), JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA (OAB 9163-MA) DEMANDADO: ESTEVÃO OLIVEIRA RODRIGUES, ILHA CAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: “Vistos etc.
Indefiro o pedido acima reportado, e o faço por entender que inexiste razão para realização de nova tentativa de citação pelo mesmo número telefônico constante no mandado, quando já não se obteve êxito na diligência correspondente.
Ressalta-se que a oficial de justiça certificou que, apesar de ter logrado em contatar inicialmente o reclamado Estevão, este não mais atendeu suas ligações, o que denota que a citação não se consumou por falta de diligência da servidora, mas sim porque o reclamado, possivelmente, está tentado se omitir, em especial quando verificadas as tentativas de citação anteriormente frustradas por meio de carta.
Destarte, a ter-se em vista que os reclamados não foram localizados e que a citação por edital é incompatível com o rito especial dos Juizados, julgo extinto o processo sem resolução de mérito - Lei n. 9.099/95, 18, § 2º c/c 51, II.
Sem custas e honorários – art. 55 desta lei.
Registrada e publicada em audiência.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se a parte autora por seu advogado.” São Luís, 20 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/06/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 13:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/06/2023 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/06/2023 08:50
Juntada de petição
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15/06/2023 08:49
Juntada de petição
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31/05/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 19:00
Juntada de diligência
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31/05/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 18:50
Juntada de diligência
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18/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800181-38.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: KELLIANE DOS SANTOS FREITAS, ANTONIO COSTA Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS (OAB 21037-MA), JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA (OAB 9163-MA) DEMANDADO: ESTEVÃO OLIVEIRA RODRIGUES, ILHA CAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 16/06/2023 12:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 16 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
16/05/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 14:58
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/05/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 11:58
Juntada de termo
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25/04/2023 13:40
Juntada de petição
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19/04/2023 16:57
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:54
Decorrido prazo de KELLIANE DOS SANTOS FREITAS em 20/03/2023 23:59.
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18/04/2023 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:56
Juntada de diligência
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17/04/2023 09:05
Juntada de petição
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14/04/2023 19:53
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
14/04/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
14/04/2023 09:13
Juntada de petição
-
13/04/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 17:18
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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12/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:15
Juntada de termo
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11/04/2023 10:52
Juntada de petição
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11/04/2023 10:24
Juntada de petição
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02/04/2023 19:17
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 12:29
Juntada de diligência
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29/03/2023 14:46
Mandado devolvido dependência
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29/03/2023 14:46
Juntada de diligência
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25/03/2023 04:04
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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25/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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24/03/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 23:41
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2023 08:37
Juntada de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800181-38.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: KELLIANE DOS SANTOS FREITAS, ANTONIO COSTA Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS (OAB 21037-MA), JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA (OAB 9163-MA) DEMANDADO: ESTEVÃO OLIVEIRA RODRIGUES, ILHA CAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 9 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
09/03/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2023 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800181-38.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: KELLIANE DOS SANTOS FREITAS, ANTONIO COSTA Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS (OAB 21037-MA), JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA (OAB 9163-MA) DEMANDADO: ESTEVÃO OLIVEIRA RODRIGUES, ILHA CAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 17/04/2023 10:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 22 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
22/02/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2023 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2023 12:51
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/02/2023 17:19
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800181-38.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: KELLIANE DOS SANTOS FREITAS, ANTONIO COSTA Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS (OAB 21037-MA), JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA (OAB 9163-MA) DEMANDADO: ESTEVÃO OLIVEIRA RODRIGUES, ILHA CAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica a parte RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: " Considerando que o comprovante de residência juntado aos autos está desatualizado, datado de janeiro/2022, INTIMO a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 7 de fevereiro de 2023 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 8 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
08/02/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 23:17
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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