TJMA - 0837347-17.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/01/2021 16:32
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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15/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837347-17.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
A.
B.
Advogado do(a) AUTOR: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213 REU: DELTA LINHAS AEREAS Advogado do(a) REU: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI - PE24140 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: As partes litigantes informaram a realização de acordo no evento de ID 25746934.
Posteriormente, o réu juntou aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (ID 26391066).
Sentença homologatória de acordo no evento de ID 28972038.
A parte autora apresentou duas manifestações requerendo a expedição de alvará judicial do valor depositado (ID’s 29286477 e 39187092).
Diante disso, determino a expedição de alvará em favor de L.
A.
B., representada pela Sra.
Lizia Elaine Souza Aguiar, e/ou sua advogada NATALIA SANTOS COSTA do valor depositado em juízo no importe de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e seus acréscimos legais, conforme comprovante de depósito judicial de ID 26391066.
O Alvará poderá ser expedido em nome do advogado que a representa, somente no caso de constar da procuração poderes expressos para levantamento de importância Caso ocorra indicação de dados bancários para fins de transferência do valor, oficie-se o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 3 (três) dias, promover a transferência do valor depositado, bem como seus consectários legais, para conta indicada pelo autor.
Parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
12/01/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 17:35
Juntada de Certidão
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16/12/2020 12:48
Juntada de Alvará
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15/12/2020 21:19
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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14/12/2020 10:57
Juntada de petição
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07/06/2020 10:41
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI em 01/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 10:40
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
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19/03/2020 09:15
Conclusos para decisão
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19/03/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 18:47
Juntada de petição
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11/03/2020 09:12
Homologada a Transação
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09/03/2020 12:03
Conclusos para julgamento
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09/03/2020 12:02
Juntada de Certidão
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06/03/2020 11:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 05/03/2020 23:59:59.
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17/12/2019 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 16:48
Juntada de petição
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04/12/2019 13:55
Juntada de ata da audiência
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04/12/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 10:51
Juntada de petição
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28/11/2019 11:50
Conclusos para julgamento
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20/11/2019 07:51
Juntada de petição
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08/11/2019 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2019 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2019 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 12:38
Audiência conciliação designada para 03/12/2019 14:30 9ª Vara Cível de São Luís.
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11/09/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 17:58
Conclusos para despacho
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10/09/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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