TJMA - 0803304-92.2023.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Paulo Sergio Velten Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:24
Baixa Definitiva
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27/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/08/2025 18:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/08/2025 00:36
Decorrido prazo de MAURO CHAVES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 01:09
Publicado Acórdão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 16:41
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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15/07/2025 21:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/06/2025 14:47
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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19/06/2024 19:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2024 00:40
Decorrido prazo de MAURO CHAVES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MAURO CHAVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/05/2024 12:08
Juntada de agravo interno cível (1208)
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09/05/2024 13:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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02/05/2024 00:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 15:00
Conhecido o recurso de MAURO CHAVES DA SILVA - CPF: *06.***.*15-68 (APELANTE) e provido em parte
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24/04/2024 12:32
Conclusos para decisão
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11/03/2024 08:06
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:05
Recebidos os autos
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11/03/2024 08:05
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803304-92.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tarifas] REQUERENTE: MAURO CHAVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DECISÃO Entendo como presente o interesse de agir da parte autora, uma vez que não é pressuposto para a propositura da ação que se tenha anteriormente instaurado ou exaurido procedimento administrativo junto a parte ré, à inteligência do que preconiza o princípio da inafastabilidade da jurisdição, este estampado no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º, do CPC.
Ademais, a própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a parte autora celebrou o contrato com o Réu para o pacote de serviços em tela.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, data registrada no sistema.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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