TJMA - 0847531-66.2018.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:22
Juntada de termo
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08/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MIRIAN MARLA DE MEDEIROS NUNES em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
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09/11/2024 17:39
Decorrido prazo de MIRIAN MARLA DE MEDEIROS NUNES em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 04:41
Decorrido prazo de MIRIAN MARLA DE MEDEIROS NUNES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MIRIAN MARLA DE MEDEIROS NUNES em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:59
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:46
Juntada de petição
-
24/09/2024 06:02
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 11:55
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2024 11:51
Desentranhado o documento
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16/09/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 00:11
Decorrido prazo de PARTIDO VERDE DO MARANHAO em 07/06/2024 23:59.
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23/04/2024 12:37
Juntada de termo
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26/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:36
Juntada de termo
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05/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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20/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847531-66.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLLOMAN SANTOS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRIAN MARLA DE MEDEIROS NUNES - MA10109-A EXECUTADO: PARTIDO VERDE DO MARANHAO DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, CPC), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado/carta de citação e/ou intimação Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e hora do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
16/11/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:27
Juntada de petição
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27/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
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27/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:57
Decorrido prazo de MIRIAN MARLA DE MEDEIROS NUNES em 02/03/2023 23:59.
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05/04/2023 09:29
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847531-66.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CARLLOMAN SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRIAN MARLA DE MEDEIROS NUNES - MA10109-A EXECUTADO: PARTIDO VERDE DO MARANHAO DESPACHO Consoante pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial, somente após esgotadas todas as diligências necessárias para a localização do réu é que deve ser deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso I, do CPC/2015, o que ainda não ocorreu na presente ação.
Portanto, indefiro o pedido de citação por edital do requerido, devendo a parte autora esgotar todos os meios possíveis para os fins pretendidos Assim, determino a intimação da promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do réu ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
10/02/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 19:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:21
Juntada de petição
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17/02/2022 21:01
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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17/02/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 02:02
Decorrido prazo de PARTIDO VERDE DO MARANHAO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:00
Decorrido prazo de PARTIDO VERDE DO MARANHAO em 17/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 14:50
Juntada de termo
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03/11/2021 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 10:08
Juntada de Mandado
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23/08/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 23:58
Conclusos para despacho
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12/06/2020 23:57
Juntada de Certidão
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10/06/2020 14:59
Juntada de petição
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25/05/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 16:30
Juntada de petição
-
28/02/2019 16:28
Juntada de petição
-
25/01/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 16:54
Conclusos para despacho
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31/10/2018 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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31/10/2018 15:23
Juntada de Certidão
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25/09/2018 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2018 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/09/2018 07:28
Declarada incompetência
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21/09/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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