TJMA - 0803397-12.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
21/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:39
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2025 10:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:43
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 09:54
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:36
Decorrido prazo de RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:22
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803397-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA CAMPELO JORGE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA - MA10423-A EXECUTADO: OI MÓVEL TNL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Tem-se como fato público que, em 20/06/2016, o Grupo Oi formulou pedido de recuperação judicial perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-RJ, tendo sido aprovado em 19/12/2017 o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) em Assembleia Geral de Credores, bem como homologado judicialmente no dia 08/01/2018.
Com efeito, findou-se o stay period, impondo-se a extinção de eventuais execuções de créditos concursais, que deverão ser pagos de acordo com o PRJ aprovado.
Os processos que tiverem por objeto CRÉDITOS CONCURSAIS (fato gerador constituído antes de 20/06/2016 e, por isso, sujeito à Recuperação Judicial) devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 20/06/2016.
Assim, determino o prosseguimento do feito, devendo ser intimado o Autor para, no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, requerer o que entender de direito, observando-se as diretrizes fixadas no Plano de Recuperação Judicial aprovado e nas normas dos artigos 9, II, e 59 da Lei nº 11.101/2005 (LRF), em especial a novação do crédito com a impositiva extinção de eventual cumprimento de sentença, para habilitação, pelo credor, junto ao Juízo da Recuperação lastreada por certidão de crédito a ser expedida pela Secretaria deste Juízo, cujos cálculos de atualização (correção monetária e juros de mora) deverão ser apurados até o dia 20/06/2016.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 13 de março de 2023.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
23/03/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:48
Juntada de protocolo
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803397-12.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANIA CAMPELO JORGE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA - MA10423-A EXECUTADO: OI MÓVEL TNL S/A DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pela requerente, nos termos do art. 98 do NCPC.
Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(as) advogado(as), para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO Intime-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
13/02/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 14:08
Juntada de protocolo
-
22/02/2022 14:06
Juntada de petição
-
14/02/2022 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802532-44.2022.8.10.0015
Valdiner Nogueira de Alencar
Studio Games Entretenimento e Educacao L...
Advogado: Luis Gonzaga Braga de Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2022 17:01
Processo nº 0800593-35.2023.8.10.0034
Lidia Maria Oliveira Fernandes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2023 13:49
Processo nº 0800185-75.2023.8.10.0153
Antonia Maria dos Santos Alves
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Pedro Henrique SA Vale Serra Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2023 10:52
Processo nº 0800812-26.2019.8.10.0119
Terezinha Serafim da Silva Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriana Dearo Del Bem
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2019 22:40
Processo nº 0005490-20.2006.8.10.0040
Gerdau Acominas S/A
Comercial Telamar LTDA - ME
Advogado: Noemia Maria de Lacerda Schutz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2006 00:00