TJMA - 0800385-60.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/07/2024 21:41
Juntada de contrarrazões
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02/07/2024 01:44
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:57
Juntada de contrarrazões
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18/06/2024 08:52
Juntada de petição
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08/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 17:52
Juntada de apelação
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05/06/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:44
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:41
Juntada de apelação
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15/05/2024 01:27
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 09:12
Juntada de petição
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28/04/2024 10:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 14:17
Juntada de petição
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19/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:56
Juntada de petição
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22/09/2023 10:14
Juntada de petição
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11/09/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2023.
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11/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO 1ª VARA Rua Volta Redonda, s/n, Toca da Raposa - CEP 65470-000, Fone: (99) 3639-0766/1075, São Mateus do Maranhão-MA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0800385-60.2023.8.10.0128 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: DOROTEA SOFIA MACHADO Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ, intimo a parte autora DOROTEA SOFIA MACHADO, através dos seus advogados, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os termos da contestação de ID 100679414 interposta nos autos.
São Mateus do Maranhão (MA), 6 de setembro de 2023.
MILTON DE OLIVEIRA CURVINA NETO Servidor(a) da 1ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão Matrícula 117275 -
06/09/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:14
Juntada de contestação
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17/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0800385-60.2023.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DOROTEA SOFIA MACHADO Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Cumprida a determinação de emenda à exordial, não havendo nos autos elementos aptos a elidirem a presunção estabelecida no art. 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Dando prosseguimento ao feito, considerando que neste Juízo de Direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art.334 do CPC.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo da autocomposição das partes em outras oportunidades.
CITE-SE a parte ré para apresentar defesa no prazo legal (Art. 335, CPC), advertindo-lhe de que, em não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Serve o presente como mandado de citação/intimação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão-MA, 07 de agosto de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus/MA -
15/08/2023 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 07:57
Conclusos para despacho
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04/08/2023 07:56
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:31
Juntada de petição
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13/07/2023 02:30
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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13/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0800385-60.2023.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DOROTEA SOFIA MACHADO Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intimada a parte autora para regularizar sua representação, esta apresentou petitório de Id. 90044119 acompanhado de documentos.
Entretanto, da inteligência do Art. 321, do CPC, cabe ao magistrado, em verificando irregularidades na inicial determinar a sua emenda ou complementação, tantas quantas se fizerem necessárias para que a exordial esteja hígida a deflagrar a correta prestação jurisdicional.
Com efeito, a regularidade de representação processual de pessoa analfabeta deve observar os requisitos legais, e dentre eles, a plena identificação das pessoas que assinam em substituição à interessada.
Assim, intime-se a parte autora para que, em até 15 dias, emende a inicial, colacionando os documentos de identidade das pessoas que assinam os documentos de procuração, declaração de hipossuficiência e etc, sob pena de indeferimento da inicial.
Serve a presente como mandado.
Após, certificando-se o necessário, retorne os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão-MA, 05 de julho de 2023.
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de São Mateus/MA, respondendo (PORT. – CGJ- 26972023) -
10/07/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 21:49
Conclusos para despacho
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14/04/2023 16:39
Juntada de petição
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07/04/2023 22:39
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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07/04/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0800385-60.2023.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DOROTEA SOFIA MACHADO Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a assinatura aposta na procuração acostada com a exordial encontra-se incompreensível (Id. 84444039).
Logo, em sendo a autora analfabeta, ou não possuíndo mais capacidade de assinar, deve outorgar procuração por intermédio de instrumento público (CC, art. 654, caput, a contrário sensu), ou o instrumento particular, neste último caso assinado a rogo e subscrito por 2 (duas) testemunhas (art. 595, do Código Civil).
Desta feita, intime-se o patrono para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, no sentido de regularizar a representação por instrumento público de procuração, ou procuração por Instrumento Particular assinado à rogo e por duas testemunhas (com documento de identificação), sob pena de indeferimento da vestibular.
Cumpra-se.
Serve o presente expediente como mandado, caso necessário.
São Mateus do Maranhão-MA, 08 de fevereiro de 2023.
Raphael de Jesus Serra Amorim Juiz Titular da 2ª Vara Cível, respondendo (PORT. – CGJ – 5592023) -
15/02/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:09
Desentranhado o documento
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08/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:26
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
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27/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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