TJMA - 0807990-50.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:57
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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31/07/2023 16:17
Juntada de petição
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22/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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22/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807990-50.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DI NAPOLI RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA - SP230050 EXECUTADO: LEONILDES PAIVA JARDIM SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por CONDOMÍNIO JARDIM DI NAPOLI RESIDENCE pretendendo pagamento de despesas condominiais por parte de LEONILDES PAIVA JARDIM, ambos qualificados nos autos.
Intimado a emendar a inicial, cumpriu a determinação conforme Id 88944144.
Consta nos autos petição requerendo a desistência da ação (Id 90024890). É o sucinto relatório.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação;.
Considerando que o requerido não integrou a lide (art. 485, § 4º, do CPC/2015), não vislumbro óbice à homologação do pedido de desistência da ação.
Isto posto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e por consequência, declaro EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito.
Custas pela autora, já recolhidas, não havendo que se falar em condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de julho de 2023.
Juíza ANA CÉLIA SANTANA Titular da 7ª Vara Cível -
14/07/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:25
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:20
Juntada de petição
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28/03/2023 23:57
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807990-50.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM DI NAPOLI RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537 EXECUTADO: LEONILDES PAIVA JARDIM DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO JARDIM DI NAPOLI RESIDENCE, em desfavor de LEONILDES PAIVA JARDIM, partes devidamente qualificadas nos autos.
De início, observa-se que a parte Autora, pessoa jurídica, olvidou-se em juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais, conforme determinação do art. 82 do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumprida a determinação, voltem conclusos os autos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís 14 1Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des.
Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820.
Fone: (98) 31945488 -
15/02/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:28
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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