TJMA - 0801339-30.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 07:52
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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23/05/2022 14:57
Realizado cálculo de custas
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23/05/2022 10:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:38
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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09/05/2022 09:43
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 04:47
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0801339-30.2020.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628 REQUERIDO(A)(S): ROSALVO DINIZ BARROS ADVOGADO(A)(S): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITORIA ajuizada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em face de ROSALVO DINIZ BARROS.
Despacho determinando a intimação da parte autora para manifestar interesse o prosseguimento do feito e postular o que entender pertinente, sob pena de abandono da causa – ID 59306207.
Certidão de que a parte autora foi intimada e decorreu o prazo sem manifestação – ID 63622898.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Verifico que o caso é de extinção por abandono de causa, eis que, intimada a parte autora, o prazo transcorreu in albis.
Por certo, o caso é de extinção por abandono de causa, vez que a parte autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, porque não houve defesa.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
01/04/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 19:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/03/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:43
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2022 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
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20/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:02
Juntada de Certidão
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28/08/2021 19:48
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:27
Juntada de Certidão
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19/08/2021 17:22
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 17/08/2021 23:59.
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19/08/2021 16:42
Decorrido prazo de CARTÓRIO DA 1ª ZONA DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SÃO LUIS em 13/08/2021 23:59.
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02/07/2021 02:20
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 20:24
Juntada de Certidão
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30/06/2021 20:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/06/2021 20:11
Juntada de 79
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30/06/2021 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 10:37
Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
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09/03/2021 10:26
Juntada de petição
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05/03/2021 01:57
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801339-30.2020.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Réu:ROSALVO DINIZ BARROS Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP98628 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a diligência de , id nº. 40468764, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 2 de março de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.Judiciário(a)/2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de março de 2021. -
03/03/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 10:57
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2021 05:36
Decorrido prazo de ROSALVO DINIZ BARROS em 23/02/2021 23:59:59.
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31/01/2021 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2021 12:34
Juntada de diligência
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22/01/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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08/01/2021 13:28
Juntada de Carta ou Mandado
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01/12/2020 10:01
Juntada de petição
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28/11/2020 04:12
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 27/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 13:46
Juntada de Ato ordinatório
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17/07/2020 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 15:08
Juntada de Carta ou Mandado
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08/06/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 14:50
Conclusos para despacho
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01/06/2020 14:49
Juntada de Certidão
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25/05/2020 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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