TJMA - 0800201-21.2023.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 20:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 10:41
Determinado o arquivamento
-
06/10/2023 12:53
Decorrido prazo de MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 12:47
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:56
Decorrido prazo de MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:13
Juntada de termo
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05/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800201-21.2023.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO PIRES VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA - MA15136 Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA - MA15136 ; Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII do Provimento n.º 22/2018 INTIMO Vossa Senhoria, para tomar conhecimento do retorno dos autos da instância superior e para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Icatu/MA 13 de setembro de 2023 Barbara Dias da Costa Aguilar Secretária Judicial (Provimento 22/2009) -
13/09/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:32
Juntada de despacho
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22/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/06/2023 10:42
Juntada de termo
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21/06/2023 22:34
Outras Decisões
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01/06/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:16
Juntada de termo
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31/05/2023 16:53
Juntada de contrarrazões
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17/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800201-21.2023.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO PIRES VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA - MA15136 Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA - MA15136 , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 22/2018-CGJ, art. 3º, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Icatu, 15 de maio de 2023.
Barbara Dias da Costa Aguilar Secretária Judicial (Provimento 22/2009) -
15/05/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:57
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
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11/05/2023 07:52
Juntada de petição
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09/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:51
Juntada de apelação
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20/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 07:49
Decorrido prazo de MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/03/2023 23:59.
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18/04/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 11:23
Juntada de termo
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14/04/2023 17:46
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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14/04/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 08:45, Vara Única de Icatu.
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14/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 08:08
Juntada de protocolo
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15/03/2023 17:42
Juntada de contestação
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06/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800201-21.2023.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO PIRES VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA - MA15136 Requerido(a): REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA - MA15136; LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DECISÃO O presente feito, ajuizado sob o Rito do Juizado Especial, trata do questionamento sobre a regularidade na contratação de serviços junto ao banco requerido (tarifas, Anuidade de cartão de crédito, cestas, seguro prestamista, Mora Cred Pessoal, Seguro Bradesco Vida e Previdência, Título de Capitalização etc).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita,.
Cite-se a parte requerida para responder aos termos da ação, e intime-o, para comparecer, pessoalmente ou por preposto com poderes para transigir, à audiência de conciliação e instrução e julgamento no dia 13/04/2023 às 08h45min, na sala de audiências deste Fórum.
A parte requerida deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se a parte autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Icatu, Sexta-feira, 03 de Março de 2023.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
03/03/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 08:45 Vara Única de Icatu.
-
03/03/2023 08:23
Outras Decisões
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24/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
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24/02/2023 11:18
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:24
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800201-21.2023.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIO PIRES VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA - MA15136 Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA - MA15136 ; , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DESPACHO No caso em tela, verifico que a procuração juntada pela parte autora consta a aposição de sua digital sem a observância das formalidades legais para tais situações (art. 595, CC; arts. 419 IX, 470 e 646 VII do CNCGJ/MA).
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: b) colheita da impressão digital do polegar, com a identificação da pessoa a que pertence, em torno da referida impressão; c) qualificação da pessoa que assinar a rogo com a identificação da nacionalidade, idade, profissão, estado civil, endereço, cédula de identidade e cadastro de pessoa física; e d) assinatura de duas testemunhas devidamente qualificada na forma exigida para a pessoa que assinar a rogo.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Icatu, Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
09/02/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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