TJMA - 0802572-26.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2023 19:05
Juntada de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802572-26.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/05/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 12:37
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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23/05/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 16:03
Homologada a Transação
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12/05/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:34
Juntada de petição
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19/04/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 16:10
Juntada de diligência
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18/04/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
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23/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
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19/03/2023 15:29
Juntada de petição
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13/02/2023 13:36
Juntada de diligência
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10/02/2023 14:41
Mandado devolvido dependência
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10/02/2023 14:41
Juntada de diligência
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10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802572-26.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : ROBERTO WAGNER SANTOS SILVA Avenida Bahia, sn, Bloco 01, Ap 203, Condomínio Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/05/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102815262997500000074155401 01 PROCURAÇÃO ALCANTARA Procuração 22102815263004800000074155405 02 CNPJ Documento Diverso 22102815263016000000074155406 03 CONVENÇÃO ALCANTARA Documento Diverso 22102815263026400000074155407 04 REGIMENTO INTERNO ALCANTARA Documento Diverso 22102815263064400000074155408 05 ATA DE ASSEMBLEIA ELEIÇÃO SÍNDICA Documento Diverso 22102815263087600000074155409 06 DOCUMENTO PESSOAL SÍNDICA Documento Diverso 22102815263102800000074155410 07 ATA DE ASSEMBLEIA VALOR DA TAXA Documento Diverso 22102815263115900000074155411 08 ATA DE ASSEMBLEIA SPC Documento Diverso 22102815263129800000074155413 DESCRITIVO DE DÉBITO - Roberto Wagner Ficha Financeira 22102815263146200000074155414 Certidão Certidão 22103112351116300000074231268 Citação Citação 22110108305001400000074291625 Certidão Certidão 23020714351648800000079536166 Petição Petição 23020809425428100000079591482 1Roberto Wagner Ficha Financeira 23020809425433100000079591485 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23020815180014100000079600083 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/02/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2023 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:42
Juntada de petição
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07/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
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01/11/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 12:35
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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