TJMA - 0801031-30.2019.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:59
Juntada de petição
-
11/11/2021 11:52
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:31
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 11:14
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
21/10/2021 11:19
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801031-30.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA BUHATEM CHAVES - OAB/MA 8897-A, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - OAB/MA 12008-A DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento ID 54164065, a seguir transcrita: SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
No caso vertente, o executado peticionou nos autos requerendo a conversão da penhora em pagamento da condenação com a extinção do presente cumprimento de sentença.
De acordo com a nova sistemática no do Novo Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: Art. 924. (...) I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do CPC/2015, declaro extinto o processo, face ao cumprimento da obrigação.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta bancária local e, em seguida, expeça-se alvará em nome da parte autora e/ou de seu advogado.
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve cópia desta sentença como mandado para fins de intimação.
Bacabal (MA), data do Sistema.
Marcelo Silva Moreira Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal -
19/10/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 15:04
Desentranhado o documento
-
18/10/2021 17:03
Juntada de termo
-
18/10/2021 17:01
Desentranhado o documento
-
18/10/2021 16:53
Juntada de termo
-
08/10/2021 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 18:41
Juntada de termo
-
07/10/2021 18:33
Juntada de termo
-
07/10/2021 11:09
Juntada de petição
-
27/09/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 08:30
Juntada de termo
-
14/09/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 03:51
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 16/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:51
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:49
Juntada de petição
-
27/07/2021 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:28
Juntada de termo
-
30/05/2021 01:30
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 29/05/2021 06:00:00.
-
27/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 10:35
Outras Decisões
-
07/05/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 17:59
Juntada de termo
-
07/05/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:47
Juntada de petição
-
24/04/2021 05:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 05:11
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 15:40
Juntada de petição
-
16/04/2021 02:51
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801031-30.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s)DEMANDANTE BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 e DEMANDADO : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A para ciência do inteiro teor da DECISÃO de evento Id.43443290 a seguir transcrita: Defiro o requerimento do demandado, contido no evento 42243318.
Concedo-lhe prazo de 5 dias para manifestar-se sobre a alegação de descumprimento da obrigação (Id. 39785951).
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se.
Marcelo Moreira juiz de direito -
13/04/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2021 09:19
Outras Decisões
-
29/03/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 13:11
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/03/2021 06:00:00.
-
09/03/2021 15:30
Juntada de petição
-
05/03/2021 01:53
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801031-30.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Demandado por seu advogado para, no prazo de 48 horas, manifestar sobre a alegação de descumprimento da obrigação constante na petição de evento Id 39785951, tudo de acordo com o despacho proferido no evento Id 39930951 a seguir transcrito: "DESPACHO. Considerando o teor do termo de juntada e relatório de bloqueio (Ids. 38128282/38128313, proceda-se a transferência do valor bloqueado para agência bancária local e, em seguida, expeça-se alvará em favor da parte autora. Após, Intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 horas, manifestar-se sobre a alegação de descumprimento da obrigação (Id. 39785951). Bacabal, data do sistema PJE. Juiz Marcelo Silva Moreira. Titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal" -
03/03/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:57
Juntada de Alvará
-
25/01/2021 11:44
Juntada de termo
-
18/01/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 10:25
Juntada de termo
-
13/01/2021 14:37
Juntada de petição
-
12/12/2020 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2020 11:26
Juntada de termo
-
12/11/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 10:48
Juntada de termo
-
21/10/2020 02:08
Juntada de petição
-
22/08/2020 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 12:48
Juntada de termo
-
31/07/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:47
Juntada de petição
-
28/07/2020 17:23
Juntada de petição
-
23/07/2020 09:05
Juntada de Alvará
-
21/07/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 09:31
Transitado em Julgado em 23/06/2020
-
21/07/2020 09:26
Juntada de Certidão
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21/07/2020 09:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/07/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 17:11
Juntada de petição
-
24/06/2020 04:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 16:08
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:34
Juntada de petição
-
30/03/2020 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 08:29
Conclusos para julgamento
-
04/12/2019 08:29
Juntada de termo
-
03/12/2019 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/11/2019 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
-
27/11/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 10:37
Juntada de protocolo
-
26/11/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 10:05
Juntada de contestação
-
30/10/2019 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 15:12
Juntada de diligência
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29/10/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 09:16
Juntada de petição
-
25/10/2019 09:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
23/10/2019 16:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:14
Juntada de petição
-
30/09/2019 14:11
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 09:59
Juntada de petição
-
18/09/2019 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 14:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/11/2019 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
17/09/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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