TJMA - 0800443-76.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 23:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:05
Decorrido prazo de CINTHIA MIRELLY SOUSA CUNHA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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15/04/2023 09:57
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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03/04/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800443-76.2022.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: RAIMUNDO GOMES DA COSTA.
Advogado(s) do reclamante: CINTHIA MIRELLY SOUSA CUNHA (OAB 10261-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA).
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por RAIMUNDO GOMES DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S/A, partes já qualificadas.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida informou ter cumprido espontaneamente a obrigação, juntando documentos.
A parte requerente/exequente concordou com os valores depositados.
Ante exposto, com base no art. 924, II, do CPC, reconheço o cumprimento da obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) necessário(s) ao levantamento de eventual quantia depositada em juízo, se requerido, caso necessário, inclusive na forma eletrônica, em caso de solicitação.
Observe-se eventual necessidade de pagamento de custas.
Recolhido(s) o(s) alvará(s), por quem de direito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), 24 de março de 2023 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA (Portaria – CGJ nº 1372, de 23 de março de 2023) -
30/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
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30/03/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2023 09:50
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:50
Juntada de Certidão
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20/03/2023 22:04
Juntada de petição
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20/03/2023 10:48
Juntada de petição
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20/03/2023 10:28
Juntada de petição
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17/03/2023 15:58
Juntada de termo
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0800443-76.2022.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: RAIMUNDO GOMES DA COSTA ADOVOGADO(A): CINTHIA MIRELLY SOUSA CUNHA - MA10261-A DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADOVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / DIÁRIO De ordem do Exmo(a).
Juiz de Direito, Dr.
RANIEL BARBOSA NUNES, Titular da Comarca de Tuntum/MA, na forma da lei, etc.
Expedida intimação a parte BANCO BRADESCO S.A., por seu(sua) advogado(a), via Diário Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC, conforme decisão proferida pelo MM Juiz (ID nº 85537894), nos autos. -
13/03/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
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10/03/2023 11:07
Juntada de petição
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07/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:49
Conclusos para decisão
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05/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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05/03/2023 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2023 18:55
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800443-76.2022.8.10.0135 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO GOMES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CINTHIA MIRELLY SOUSA CUNHA (OAB 10261-MA) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) DECISÃO Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por RAIMUNDO GOMES DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (Pje), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), data do sistema.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum Portaria-CGJ - 714/2023 -
22/02/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
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09/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0800443-76.2022.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: RAIMUNDO GOMES DA COSTA ADOVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CINTHIA MIRELLY SOUSA CUNHA - MA10261-A DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADOVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / DIÁRIO Expedida intimação a parte autora RAIMUNDO GOMES DA COSTA, por meio do(a) advogado(a), para no prazo legal, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais no valor de R$ R$ 1.216,40, conforme planilha de calculos Id 84838413 e guia de arrecadação Id 84839239. -
07/02/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2023 17:13
Juntada de petição
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02/02/2023 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 10:48
Juntada de Certidão
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02/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
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30/10/2022 10:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2022 23:59.
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30/10/2022 10:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2022 23:59.
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16/09/2022 15:17
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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05/09/2022 17:48
Decorrido prazo de CINTHIA MIRELLY SOUSA CUNHA em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2022 10:29
Conclusos para decisão
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25/07/2022 06:02
Juntada de Certidão
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18/07/2022 15:30
Juntada de réplica à contestação
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24/06/2022 19:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2022 23:59.
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20/06/2022 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 17:59
Juntada de contestação
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25/04/2022 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 08:53
Outras Decisões
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11/04/2022 07:35
Conclusos para despacho
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10/04/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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