TJMA - 0016586-52.2006.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:12
Decorrido prazo de NILDE RODRIGUES NUNES em 09/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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17/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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06/08/2025 18:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2024 16:24
Juntada de petição
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07/02/2024 16:06
Juntada de petição
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02/01/2024 10:52
Juntada de petição
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01/11/2023 10:57
Juntada de petição
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06/10/2023 18:08
Decorrido prazo de NILDE RODRIGUES NUNES em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0016586-52.2006.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: NILDE RODRIGUES NUNES, MARIA DA GRACA BOAZ, MARLUCIA DA GRACA RIBEIRO BATISTA, MARIA DA CONCEICAO MARQUES TEIXEIRA, NILDA LEA CHAGAS MONTEIRO, NILA NOGUEIRA DA CRUZ COELHO, NIDIA DA CONCEICAO PEREIRA DE MELO, NORMANDIA DE OLIVEIRA LIMA, NORMA REGINA ABREU CASTRO, NEUZI MESQUITA DOS SANTOS, NADJA CARDOSO REIS, OLZIRA NASSAR DA SILVA, NADIA MARIA RODRIGUES CARDOSO, ROSANGELA DE FATIMA OLIVEIRA, ROSA MARIA MARQUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, PAULO ROBERTO ALMEIDA - MA6395-A, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO - MA5976-ARÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Ambas as partes foram devidamente intimadas da digitalização e migração dos autos físicos para o ambiente eletrônico do Pje, conforme Ato Ordinatório de ID n° 84817400.
Reitera-se o despacho de ID n° 71073662 (fls. 32-33) intimando a parte executada e oficie-se à Secretaria de Gestão e Previdência do Estado do Maranhão para dar imediato cumprimento à obrigação de fazer prescrita na Sentença de ID’s n°s 71073659 (fls. 179-181) e 71073660 (fls. 01-07) e Acórdão de ID n° 71073660 (fls. 63-78) procedendo a implantação dos índices nos proventos das autoras, conforme percentual apurado pela Contadoria Judicial de ID n° 71073661 (fl. 245).
Estabeleço ainda que o Estado do Maranhão comprove nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o efetivo cumprimento da obrigação ora imposta ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de incidência de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dias de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor de cada Exequente.
Quanto a intimação do Estado do Maranhão para apresentar impugnação à execução, de modo a evitar que sejam propostos cumprimentos de sentença em relação aos valores remanescentes, esclareço que, neste momento processual, deve ser aguardada a efetiva implantação dos percentuais para que o cálculo seja elaborado pelo valor total.
Após a efetiva comprovação da implantação dos percentuais determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor total devido aos credores, considerando-se como marco final a data da efetiva implantação do percentual.
Apresentada a planilha, intime-se a parte exequente para manifestar-se e requerer o entender de direito, inclusive renovar o pedido de intimação do Executado para ofertar impugnação ao cumprimento da sentença.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 14 de junho de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
12/09/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:43
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARQUES TEIXEIRA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:43
Decorrido prazo de MARLUCIA DA GRACA RIBEIRO BATISTA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:43
Decorrido prazo de NORMA REGINA ABREU CASTRO em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de NILA NOGUEIRA DA CRUZ COELHO em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de NADIA MARIA RODRIGUES CARDOSO em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de NADJA CARDOSO REIS em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de NILDA LEA CHAGAS MONTEIRO em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ROSA MARIA MARQUES em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:58
Decorrido prazo de NEUZI MESQUITA DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:58
Decorrido prazo de NORMANDIA DE OLIVEIRA LIMA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BOAZ em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:58
Decorrido prazo de OLZIRA NASSAR DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:58
Decorrido prazo de NILDE RODRIGUES NUNES em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:58
Decorrido prazo de NIDIA DA CONCEICAO PEREIRA DE MELO em 28/02/2023 23:59.
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07/04/2023 23:21
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0016586-52.2006.8.10.0001 EXEQUENTE(S): NILDE RODRIGUES NUNES e outros (14) EXECUTADO(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EXEQUENTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 84817400.
São Luís, 15 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO EDSON PORTO PEREIRA Tecnico Judiciario – Mat. 116855 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
15/02/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 14:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2023 08:18
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
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09/07/2022 07:03
Juntada de volume
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14/06/2022 18:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2006
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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