TJMA - 0800479-56.2020.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 16:52
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 16:52
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
25/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:57
Juntada de petição
-
19/08/2022 07:50
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2022 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2022 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 08:25
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 14:58
Juntada de petição
-
12/08/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:32
Juntada de petição
-
28/04/2022 07:20
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 14:34
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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28/02/2022 14:33
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
24/02/2022 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:37
Juntada de petição
-
14/02/2022 11:26
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2022 23:20
Outras Decisões
-
24/08/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:22
Juntada de petição
-
11/08/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800479-56.2020.8.10.0146. Requerente(s): VALÉRIA COSTA FREIRE. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o art. 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, XV - transitando em julgado a sentença cível, intimação das partes para requererem o que entendam de direito, em quinze dias; Intimo as partes para requererem o que entendem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Joselândia/MA, 10 de agosto de 2021. LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
10/08/2021 11:30
Juntada de petição
-
10/08/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 08:19
Juntada de Certidão
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10/08/2021 08:17
Transitado em Julgado em 23/07/2021
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07/08/2021 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 23/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:29
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 23/06/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2021 23:59.
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04/08/2021 09:24
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 22/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:25
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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21/07/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
21/07/2021 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2021.
-
21/07/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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21/06/2021 11:42
Juntada de petição
-
07/06/2021 00:28
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2021 13:51
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2021 14:55
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 17:21
Juntada de petição
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04/05/2021 18:10
Juntada de petição
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22/04/2021 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800479-56.2020.8.10.0146. DATA - HORÁRIO: 20/04/2021 10:00 PRESENTES: REQUERENTE (S): VALÉRIA COSTA FREIRE. ADVOGADO DO REQUERENTE (S): Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO REQUERIDO (S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20/04/2021 às 10h00min, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
CATHIA REJANE PORTELA MARTINS – Titular da Comarca de Joselândia, comigo assessor de juiz, para audiência de instrução e julgamento.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e seu patrono.
Ausência do requerido, não tendo este comparecido ao Fórum local, tampouco, acessado a sala virtual. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Conciliação inviabilizada em razão da ausência da requerida. PROVAS ORAIS: Na oportunidade o(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) autorais foi registrado conforme termo abaixo. ALEGAÇÕES FINAIS: A parte autora requereu prazo para apresentação de alegações finais escritas. DELIBERAÇÃO DA MAGISTRADA: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para as partes apresentarem alegações finais.
Após, transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Lenon Cortez Pires de Sousa, Assessor de Juiz, digitei e o subscrevi. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Joselândia TERMO DE INQUIRIÇÃO TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA: ADONIAS MARIANO CRUZ, portador (a) do CPF nº *18.***.*63-15.
Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho.
Inquirido (a) respondeu: Que reside no povoado Centro do Governo, zona rural de Joselândia/MA; Que apenas conhece a autora; Que conhece a autora desde o ano de 2009; Que desde quando conheceu a autora há 12 anos atrás, ela sempre trabalhou de roça, não tendo nenhuma outra fonte de renda; Que a autora é casada, e o seu marido também trabalha na roça no povoado Centro do Governo; Que o depoente é o proprietário das terras em que a autora e o marido trabalham; Que arrenda as terras para a autora, recebendo uma parte da colheita; Que a autora tem dois filhos, um de 7 (sete) anos e outro ainda vai completar um ano de idade; Que ver a autora trabalha na roça todos os dias, de segunda a sexta, das 8h às 16h; Que a autora planta arroz, feijão, milho; Que ver a autora trazendo o que planta, para a residência.
Perguntado pelo advogado da autora, respondeu nos seguintes termos: Que chegou a ver a autora grávida nas duas gravidezes; Que sempre conheceu a autora trabalhando na roça, parando apenas para ter as crianças e depois continuou, até os dias atuais; Que o marido da autora sempre trabalhou na lavoura; Que em 2018 e 2019 arrendava as terras do depoente para cultivar; Que já viu a autora quebrando coco; Que apenas o esposo trabalha com a autora; Que cria apenas cavalo, que é para puxar o arado. TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA: MARIA ELZA DE ARAÚJO CRUZ, portador (a) do CPF nº *22.***.*07-15.
Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho.
Inquirido (a) respondeu: Que reside no povoado Centro do Governo, zona rural de Joselândia/MA; Que apenas conhece a autora; Que conhece a autora desde o ano de 2007; Que desde quando conheceu a autora há 14 anos atrás, ela sempre trabalhou de roça, não tendo nenhuma outra fonte de renda; Que a autora é casada, e o seu marido também trabalha na roça no povoado Centro do Governo; Que a autora trabalha nas terras do Sr.
Adonias; Que arrenda as terras para a autora, recebendo uma parte da colheita; Que a autora tem dois filhos, um de 7 (sete) anos e outro ainda vai fazer 11 (onze) meses; Que ver a autora trabalha na roça todos os dias, de segunda a sexta, das 7h às 16h; Que a autora planta arroz, feijão, milho; Que ver a autora trazendo o que planta, apenas para a residência.
Perguntado pelo advogado da autora, respondeu nos seguintes termos: Que chegou a ver a autora grávida nas duas gravidezes; Que sempre conheceu a autora trabalhando na roça, parando apenas para ter as crianças e depois continuou, até os dias atuais; Que o marido da autora sempre trabalhou na roça; Que em 2018 e 2019 arrendava as terras do depoente para cultivar; Que já viu a autora quebrando coco; Que apenas o esposo trabalha com a autora. -
20/04/2021 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2021 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 20/04/2021 10:00 em/conduzida por Juiz(a) em Vara Única de Joselândia .
-
20/04/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 02:15
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800479-56.2020.8.10.0146. Requerente(s): VALÉRIA COSTA FREIRE. Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida não postulou a produção de outras provas.
A autora, por sua vez, requereu prova testemunhal, o que ora defiro. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/04/2021, às 10h0 0min, na sala de audiências do Fórum local. A(s) parte(s) deverá(ão) trazer as testemunhas já arroladas em banca, independentemente de intimação. Cumpre esclarecer, que nada impede que as partes e/ou respectivos advogados participem da audiência de forma remota através do acesso à sala de audiência virtual na data e horário através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/cathia-4b2-d58). Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local para fins de participação ao ato independentemente de nova determinação. Intimem-se, servindo a presente decisão como mandado, caso necessário. Joselândia (MA), 1 de março de 2021. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Joselândia -
03/03/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2021 08:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/04/2021 10:00 Vara Única de Joselândia.
-
01/03/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 17:57
Juntada de petição
-
16/10/2020 14:22
Juntada de Petição
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15/10/2020 00:26
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:27
Juntada de petição
-
06/10/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 17:38
Juntada de petição
-
02/10/2020 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 09:22
Juntada de Ato ordinatório
-
18/09/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 18:08
Juntada de CONTESTAÇÃO
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11/09/2020 00:42
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
11/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2020 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 17:06
Juntada de petição
-
28/08/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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