TJMA - 0802529-12.2021.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:29
Juntada de petição
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11/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:35
Juntada de petição
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07/01/2025 11:31
Juntada de petição
-
29/10/2024 16:35
Juntada de petição
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23/09/2024 15:01
Juntada de petição
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09/07/2024 10:08
Juntada de petição
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20/05/2024 11:47
Juntada de petição
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08/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:26
Juntada de petição
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25/01/2024 16:51
Juntada de termo
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21/11/2023 10:29
Juntada de petição
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17/11/2023 21:32
Juntada de petição
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17/11/2023 02:18
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:26
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:08
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0802529-12.2021.8.10.0052 Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROSINEUDE FRANCA Advogados do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES - MA2769-A, GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179-A DESPACHO 01 .
Vistos etc. 02.
No período de 06 a 10 de novembro do corrente ano, o Poder Judiciário do Maranhão promove a Semana Estadual de Conciliação, evento no qual, magistradas, magistradas, servidores e servidoras de todo o Estado reúnem esforços para tentar solucionar ações judiciais, de forma rápida, simples e efetiva. 03.
Para além, nos termos do art. 125, IV, do Código de Processo Civil, compete ao Juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No caso dos autos, tenho por oportuna e necessária a tentativa de conciliar as partes, até porque não acarreta nenhum prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio. 04.
Assim, determino a intimação das partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na designação de audiência específica para tentativa de conciliação no presente feito e/ou apresentem ofertas de acordo relacionadas à íntegra ou a parte da pretensão deduzida no presente feito. 05.
Consigno que, manifestando as partes desinteresse na autocomposição, transcorrendo in albis o prazo arbitrado sem qualquer manifestação ou não ocorrendo à conciliação, caso seja solicitada / ofertada, o processo retomará o procedimento previsto em lei. 06.
Intimem-se as partes e seus procuradores pelos meios próprios. 07.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PINHEIRO, data da assinatura eletrônica.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
06/11/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:51
Juntada de petição
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03/07/2023 12:04
Juntada de petição
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28/06/2023 14:34
Conclusos para decisão
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27/06/2023 15:46
Juntada de petição
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19/04/2023 05:01
Decorrido prazo de GILSON FREITAS MARQUES em 08/03/2023 23:59.
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03/04/2023 06:32
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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03/04/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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17/02/2023 11:13
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0802529-12.2021.8.10.0052 [Causas Supervenientes à Sentença] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ROSINEUDE FRANCA Advogado(s) do reclamante: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR (OAB 12385-MA), GILSON FREITAS MARQUES (OAB 2769-MA) REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO 1.
Vistos etc. 2.
Cuida a espécie de procedimento de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum instaurado com vistas a apurar extensão da reparação (quantum debeatur) relativo a condenação em danos materiais nos autos da ação nº 2063-95.2014.8.10.0052, consoante Acordão de ID. 51650663. 3.
Dando-se inicio a fase de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, fora determinada a intimação do promovido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Devidamente intimado, o promovido contestou o feito no ID. 64387140. 5.
Após Vieram os autos conclusos. 6.
Ante expressa previsão legal constante no art. 511 do CPC, no procedimento de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, após apresentada a contestação observa-se, a seguir, o procedimento comum[1]. 7.
Assim procedendo, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC), e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC). 8.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC. 9.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. 10.
Cumpra-se.
PINHEIRO, Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023.
LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
09/02/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:06
Juntada de petição
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11/08/2022 09:09
Conclusos para despacho
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11/08/2022 09:08
Juntada de termo
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20/07/2022 11:24
Juntada de petição
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17/05/2022 16:57
Juntada de contestação
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06/04/2022 17:47
Juntada de petição
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15/03/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 08:52
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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