TJMA - 0801986-97.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801986-97.2023.8.10.0000 - PJe.
Agravante : Moacir Dias Brandão.
Advogado : Almivar Siqueira Freire Junior (OAB/MA 6.796) e outros.
Agravado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A).
Proc. de Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E C I S Ã O Diante da certidão de trânsito em julgado do decisum de ID 28258074, dê baixa na distribuição do presente recurso e proceda ao arquivamento definitivo dos presentes autos eletrônicos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
06/10/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 08:48
Determinado o arquivamento
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13/09/2023 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/09/2023 10:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MOACIR DIAS BRANDAO em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:29
Juntada de malote digital
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18/08/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 01 de agosto de 2023 a 08 de agosto de 2023.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801986-97.2023.8.10.0000 - PJe.
Agravante : Moacir Dias Brandão.
Advogado : Almivar Siqueira Freire Junior (OAB/MA 6.796) e outros.
Agravado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A).
Proc. de Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELAÇÃO CONSUMO.
AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR NO FORO ONDE O RÉU POSSUI FILIAL.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES STJ.
AGRAVO PROVIDO.
I.
Quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, esta Corte Superior adota o caráter absoluto à competência territorial, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando o disposto no enunciado da Súmula 33/STJ.
Mas quando integrar o polo ativo da demanda, faculta-se a ele a escolha do foro diverso de seu domicílio, tendo em vista que a norma protetiva prevista no CDC, estabelecida em seu benefício, não o obriga, sendo vedada a declinação de competência, de ofício, salvo quando não obedecer qualquer regra processual, prejudicando a defesa do réu ou obtendo vantagem com a jurisprudência favorável de determinado Tribunal estadual. (STJ CC 173655, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Data da Publicação 13/08/2020).
II.
Agravo provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 10 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
16/08/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 08:41
Conhecido o recurso de MOACIR DIAS BRANDAO - CPF: *76.***.*09-68 (AGRAVANTE) e provido
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08/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 16:18
Juntada de parecer do ministério público
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18/07/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 11:12
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/07/2023 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2023 17:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2023 13:20
Juntada de parecer do ministério público
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02/05/2023 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:38
Juntada de contrarrazões
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14/03/2023 17:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:59
Publicado Despacho (expediente) em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801986-97.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Moacir Dias Brandao Advogado : Ramon Jales Carmel (OAB/MA 16477), Almivar Siqueira Freire Junior (OAB/MA 6796) Agravado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19142-A) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
14/02/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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