TJMA - 0000454-49.2019.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:47
Juntada de petição
-
08/09/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:56
Juntada de alegações finais
-
05/09/2025 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:27
Juntada de alegações finais
-
26/08/2025 01:15
Decorrido prazo de BENY PINHEIRO DA SILVA SARAIVA FILHO em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2025 11:35
Juntada de alegações finais
-
19/08/2025 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2025 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 18/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 09:00, 1ª Vara de Grajaú.
-
31/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 29/07/2025 09:00.
-
30/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BENY PINHEIRO DA SILVA SARAIVA FILHO em 29/07/2025 09:00.
-
30/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 09:00, 1ª Vara de Grajaú.
-
23/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:00
Juntada de petição
-
26/05/2025 18:45
Juntada de diligência
-
26/05/2025 18:45
Juntada de diligência
-
26/05/2025 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 10:30, 1ª Vara de Grajaú.
-
26/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:21
Juntada de diligência
-
06/05/2025 14:21
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2025 14:21
Juntada de diligência
-
30/04/2025 14:39
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:12
Juntada de Carta precatória
-
30/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:15
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:07
Juntada de petição
-
27/03/2025 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2025 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 10:30, 1ª Vara de Grajaú.
-
13/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA ROCHA TORRES em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:59
Decorrido prazo de BENY PINHEIRO DA SILVA SARAIVA FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:59
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 08:30, 1ª Vara de Grajaú.
-
05/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:42
Juntada de diligência
-
22/07/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 13:42
Juntada de diligência
-
09/07/2024 23:52
Juntada de petição
-
05/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2024 09:29
Juntada de petição
-
05/07/2024 09:28
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2024 19:27
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2024 19:27
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 08:30, 1ª Vara de Grajaú.
-
08/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0000454-49.2019.8.10.0037 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Requerido: JOSE MARIA DA ROCHA TORRES e outros Advogado(s) do reclamado: THARICK SANTOS FERREIRA (OAB 13526-MA) DECISÃO Vistos, etc.
Preliminarmente, esclareço que não vislumbro qualquer hipótese de absolvição, nos art. 397 do CPP.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Lado outro, imperioso ressaltar o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que “a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.” (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Diante disso, confirmo o recebimento da presente denúncia.
Posto isso, inclua-se em pauta para designação de Audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Grajaú (MA), 3 de agosto de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
04/08/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 15:58
Outras Decisões
-
03/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:33
Juntada de contestação
-
27/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:04
Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2023 11:38
Juntada de Carta precatória
-
29/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:26
Juntada de petição
-
22/05/2023 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 00:34
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:32
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:30
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:24
Decorrido prazo de THARICK SANTOS FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
09/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0000454-49.2019.8.10.0037 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) Requerido(a): JOSE MARIA DA ROCHA TORRES e outros CERTIDÃO Certifico que a Resposta à Acuação acostada aos autos sob o I.D nº91174802, foi juntada dentro do prazo legal.
Do que, para constar lavro este termo.
Grajaú, Sexta-feira, 05 de Maio de 2023.
MARIA CLEAN NOGUEIRA DOS SANTOS DA SILVA Auxiliar/Técnico Judiciário -
05/05/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 08:59
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:16
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 17:38
Juntada de petição
-
23/03/2023 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:12
Juntada de petição
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Processo Nº. 0000454-49.2019.8.10.0037 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor (es): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu (s): JOSE MARIA DA ROCHA TORRES e outros; O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, DR.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE, TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ, NA FORMA DA LEI.
ETC.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS FAZ saber a todos que virem o presente Edital de Citação, com prazo de 20 (vinte) dias ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita o processo nº 0000454-49.2019.8.10.0037, em que figura o acusado LAILSON FERNANDES CARDOSO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. É o presente para CITAR o acusado a fim de tomar ciência e responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 396 do CPP), podendo desde logo, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa - inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Art. 396-A do CPP), desde que o faça através de advogado.
Ou declarar não ter condições de constituir advogado, hipótese em que será assistido por um Defensor Dativo, para promover sua defesa.
Dado e passado nesta cidade de Grajaú/MA, aos 3 de fevereiro de 2023.
Juiz de Direito Alexandre Magno Nascimento de Andrade, Titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú/MA. -
10/02/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 16:46
Juntada de Edital
-
12/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 18:24
Juntada de petição
-
18/08/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/08/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:42
Juntada de petição
-
26/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2022 17:55
Juntada de petição
-
17/05/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:25
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2022 12:50
Juntada de Carta precatória
-
06/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:03
Juntada de petição
-
10/03/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:47
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS em 22/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/11/2021 12:43
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 16:17
Juntada de petição
-
20/10/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 09:25
Juntada de diligência
-
18/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
11/07/2019 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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