TJMA - 0800161-91.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 18:25
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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03/04/2023 08:31
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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03/04/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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28/03/2023 09:19
Juntada de petição
-
09/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800161-91.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LUIS GONZAGA DO VALE NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Reclamado: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: ANDRE RODRIGUES CHAVES - RS55925, RAUFFMAN JOSE HENRIQUE WEYERS - MG98922 SENTENÇA: "SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA,data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
08/03/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/03/2023 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2023 08:55
Homologada a Transação
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08/03/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
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07/03/2023 18:20
Juntada de petição
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07/03/2023 18:12
Juntada de petição
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27/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800161-91.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LUIS GONZAGA DO VALE NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Reclamado: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Joscelmo Sousa Gomes, respondendo pelo 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para ciência da decisão de id nº 85394508 e para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 13/03/2023 Hora: 09:10 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 9 de fevereiro de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
09/02/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2023 11:28
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2023 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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