TJMA - 0827659-06.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/10/2024 21:52
Juntada de contrarrazões
-
15/10/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 03:40
Decorrido prazo de LARA THAIS DE SOUSA ARAUJO em 02/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:57
Juntada de apelação
-
13/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 11:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/04/2024 04:53
Decorrido prazo de LARA THAIS DE SOUSA ARAUJO em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:57
Juntada de embargos de declaração
-
22/03/2024 01:19
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 04:31
Decorrido prazo de LARA THAIS DE SOUSA ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:39
Juntada de petição
-
29/11/2023 02:16
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0827659-06.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE: LARA THAIS DE SOUSA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO FELIX BEZERRA - MA17430 REQUERIDO: T.
M.
T.
KARAOKE LTDA Advogados do(a) REU: REJANE DE CARVALHO RODRIGUES DAMIAO - MA16101, THUANA MIRANDA DOS SANTOS - MA14620 DECISÃO Indefiro o pedido de Justiça Gratuita da Ré por não ter demonstrado a sua necessidade.
Sem outras preliminares.
Não há questão de fato a ser objeto de produção de provas.
As questões de direito relevantes para serem delimitadas são quais danos devem ser indenizados.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/11/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 20:42
Juntada de réplica à contestação
-
18/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
18/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0827659-06.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARA THAIS DE SOUSA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO FELIX BEZERRA - MA17430 RÉU: T.
M.
T.
KARAOKE LTDA ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o(a) requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 IRAILDE DE SOUSA CASTRO Técnica Judiciária -
13/07/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:43
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2023 00:08
Juntada de contestação
-
15/06/2023 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2023 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 08:40, Central de Videoconferência.
-
15/06/2023 09:04
Conciliação infrutífera
-
14/06/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
06/06/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:58
Juntada de diligência
-
26/05/2023 01:36
Decorrido prazo de T. M. T. KARAOKE LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0827659-06.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:LARA THAIS DE SOUSA ARAUJO Parte Requerida:T.
M.
T.
KARAOKE LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 15/06/2023 Hora: 08:40 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quarta-feira, 10 de Maio de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
23/05/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2023 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2023 10:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 08:40, Central de Videoconferência.
-
09/05/2023 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
09/05/2023 15:35
Juntada de termo
-
08/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:15
Juntada de termo
-
08/05/2023 11:04
Juntada de petição
-
04/05/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:22
Juntada de diligência
-
20/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0827659-06.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LARA THAIS DE SOUSA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO FELIX BEZERRA - MA17430 REQUERIDO: T.
M.
T.
KARAOKE LTDA DESPACHO Defiro o pedido, a fim de que seja realizada a citação na forma da petição.
Cumpra-se.
Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Abril de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
18/04/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2023 09:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 15:15, Central de Videoconferência.
-
18/04/2023 09:33
Conciliação infrutífera
-
14/04/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
10/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:28
Juntada de termo
-
10/04/2023 13:11
Juntada de petição
-
10/04/2023 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:02
Juntada de diligência
-
28/03/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:18
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:18
Juntada de termo
-
27/03/2023 11:01
Juntada de petição
-
25/03/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2023 16:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/03/2023 12:56
Juntada de petição
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0827659-06.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LARA THAIS DE SOUSA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO FELIX BEZERRA - MA17430 REQUERIDO: T.
M.
T.
KARAOKE LTDA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 13/04/2023 Hora: 15:15 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).Quinta-feira, 09 de Março de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria. -
14/03/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2023 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2023 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 15:15, Central de Videoconferência.
-
09/02/2023 14:59
Juntada de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0827659-06.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: LARA THAIS DE SOUSA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO FELIX BEZERRA - MA17430 REQUERIDO: T.
M.
T.
KARAOKE LTDA DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/02/2023 11:41
Juntada de termo
-
08/02/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
08/02/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:25
Juntada de termo
-
29/12/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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