TJMA - 0803422-68.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 15:25
Arquivado Definitivamente
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13/03/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 02:38
Decorrido prazo de JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA SELO GRATUITO PROCESSO Nº: 0803422-68.2019.8.10.0053 CREDOR(A): IZAMARA GUIMARAES ROCHA PINTO ADVOGADO(A) DA PARTE CREDORA: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR DEVEDOR(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A VALOR A RECEBER: R$ 903,45 (NOVECENTOS E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS) CONTA JUDICIAL Nº: 4100119205997 AGÊNCIA Nº: 3625-0 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao Banco do Brasil S/A, agência desta cidade, proceder a TRANSFERÊNCIA da quantia acima indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), da conta judicial indicada, para a conta fornecida pela parte credora, abaixo especificada; Juracy Roldão da Silva Junior: Banco do Brasil.
Agência 4066-5.
Conta Corrente 59049-5.
CPF *56.***.*80-30.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe, e do Magistrado signatário; respectivamente 99 3571-3620.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Porto Franco, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos 01/03/2021.
Eu, MARIANA GOMES PEREIRA LUCENA, expedi, e Mariana Gomes Pereira Lucena, Secretária Judicial da 2ª Vara, conferiu. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca -
03/03/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 10:06
Juntada de Alvará
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26/02/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 14:31
Conclusos para decisão
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06/02/2021 06:58
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:58
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:57
Decorrido prazo de JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:57
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:57
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:57
Decorrido prazo de JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR em 27/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 15:58
Juntada de petição
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18/12/2020 11:08
Juntada de petição
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11/12/2020 16:04
Juntada de petição
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03/12/2020 00:29
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2020 15:57
Conclusos para julgamento
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16/10/2020 04:31
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 15/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 04:31
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 15/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 04:05
Decorrido prazo de JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR em 15/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 11:03
Juntada de petição
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08/10/2020 17:10
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2020.
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08/10/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2020 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2020 12:13
Outras Decisões
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25/09/2020 05:04
Decorrido prazo de PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR em 24/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 18:18
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 04/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 08:58
Conclusos para decisão
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08/09/2020 18:28
Juntada de petição
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02/09/2020 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2020.
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02/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2020 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 13:04
Juntada de Ato ordinatório
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28/08/2020 17:04
Juntada de contestação
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14/08/2020 10:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/08/2020 09:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/08/2020 09:00 2ª Vara de Porto Franco .
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06/08/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 17:01
Juntada de petição
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29/04/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 16:04
Audiência conciliação designada para 14/08/2020 09:00 2ª Vara de Porto Franco.
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28/04/2020 14:34
Audiência conciliação não-realizada para 17/04/2020 11:45 2ª Vara de Porto Franco.
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04/03/2020 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2020 15:10
Juntada de petição
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23/01/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 11:53
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 11:45 2ª Vara de Porto Franco.
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10/12/2019 16:02
Outras Decisões
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22/11/2019 01:24
Conclusos para decisão
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22/11/2019 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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