TJMA - 0001314-09.2017.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 21:30
Juntada de Certidão
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25/02/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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25/02/2023 15:17
Transitado em Julgado em 17/08/2020
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25/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
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25/02/2023 14:16
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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25/02/2023 13:54
Juntada de Ofício
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25/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
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22/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
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20/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Processo: 0001314-09.2017.8.10.0138 - [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, Requerido: ALESSON ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS e MARIA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS FERNANDO MARTINS FONSECA - OAB/MA 8484 Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade.
Urbano Santos MA, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023 Maria Lucia Sousa Simões Servidora Judicial Assinado eletronicamente -
17/02/2023 17:01
Juntada de petição
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17/02/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 12:22
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
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04/02/2023 07:35
Juntada de Certidão
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04/02/2023 07:34
Juntada de Certidão
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17/01/2023 20:37
Juntada de apenso
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17/01/2023 20:37
Juntada de volume
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17/01/2023 20:37
Juntada de volume
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17/01/2023 20:37
Juntada de volume
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09/01/2023 19:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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