TJMA - 0806620-36.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:14
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 21:35
Juntada de petição
-
01/09/2025 02:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806620-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES - MA6134-A REQUERIDO: MARCIO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 156377582), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
28/08/2025 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 20:08
Juntada de diligência
-
04/08/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 20:08
Juntada de diligência
-
21/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:00
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2025 16:36
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 11/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:12
Juntada de petição
-
28/05/2025 10:36
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 28/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:47
Juntada de termo
-
27/01/2025 09:11
Juntada de petição
-
19/12/2024 07:01
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2024 22:12
Outras Decisões
-
28/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:17
Juntada de termo
-
20/10/2024 11:12
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:12
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:21
Juntada de petição
-
03/10/2024 01:45
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 12:25
Outras Decisões
-
26/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 04:48
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:32
Juntada de petição
-
28/08/2024 01:46
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 09:52
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:34
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:30
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:20
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:18
Decorrido prazo de MARCIO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 23:40
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:47
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 14:05
Juntada de petição
-
13/04/2024 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:12
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:48
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:33
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:33
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:17
Juntada de petição
-
31/01/2024 06:26
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 12:49
Juntada de diligência
-
16/12/2023 16:40
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 15:26
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 08:49
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:57
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:49
Decorrido prazo de GLEYCE REIS PINTO em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:52
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806620-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, GLEYCE REIS PINTO - MA23582 REQUERIDO: MARCIO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 97567021), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
07/08/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:52
Juntada de termo
-
27/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:46
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:44
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806620-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JULIANA ARAUJO ABREU -oab MA18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - oab MA9226, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO -oab MA7583-A REQUERIDO: MARCIO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 87220406), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 03 de Abril de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
13/04/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 13:20
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
05/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
03/04/2023 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2023 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/04/2023 11:43
Conciliação infrutífera
-
03/04/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
31/03/2023 16:30
Juntada de petição
-
07/03/2023 15:23
Juntada de termo
-
19/02/2023 22:05
Juntada de petição
-
15/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806620-36.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JULIANA ARAUJO ABREU - OAB/MA 18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - OAB/MA 9226 REQUERIDO: MARCIO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO DECISÃO Feito em fase de especificação de prova.
DECIDO.
INTIMEM-SE as partes para impulso, especificando as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova”.
Assim como, “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” Conforme lições do professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Portanto, o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO como CARTA/MANDADO para cumprimento.
São Luís, data de assinatura no sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final Respondendo pela 10ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 03/04/2023 às 11:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
10/02/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805015-26.2022.8.10.0022
Inacia Thayna Nascimento Lima
Municipio de Acailandia
Advogado: Jamila Fecury Cerqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2022 17:51
Processo nº 0802807-15.2022.8.10.0137
Bernarda da Conceicao Barroso
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Assucena Consuelo Carvalho Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2022 10:23
Processo nº 0812247-68.2022.8.10.0029
Maria Alice Almada da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2022 15:51
Processo nº 0000079-20.2017.8.10.0069
Wesley Machado Cunha
Tele Norte Leste Participacoes S.A.
Advogado: Wesley Machado Cunha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2022 08:44
Processo nº 0000079-20.2017.8.10.0069
Wesley Machado Cunha
Tele Norte Leste Participacoes S.A.
Advogado: Wesley Machado Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2017 00:00