TJMA - 0801808-34.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 22:08
Conclusos para despacho
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27/06/2024 22:07
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:49
Juntada de petição
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18/06/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:15
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:15
Juntada de decisão
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30/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:00
Juntada de contrarrazões
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15/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 18:37
Conclusos para decisão
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11/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
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08/10/2023 10:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:52
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:28
Juntada de petição
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15/09/2023 01:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801808-34.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872, ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO , a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 022/2018 - COGER/Maranhão Em consonância com o art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão, in verbis: “Art. 1º – Sem impedimento de regulamentação própria e/ou complementar do juiz da unidade judiciária, segundo a necessidade da sua competência específica, cabe exclusivamente ao(a) Secretário(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: "[…] LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis [...]." Tendo em vista a apresentação de recurso de apelação, INTIMO a parte recorrida para, se o desejar, apresentar contrarrazões.
Serve como mandado para os devidos fins.
Riachão (MA), 4 de agosto de 2023 MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHO Secretária Judicial -
13/09/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 00:10
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 10:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:24
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:41
Juntada de apelação
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29/06/2023 00:57
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 06:11
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:11
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/03/2023 23:59.
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06/04/2023 19:08
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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22/03/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:57
Juntada de protocolo
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10/03/2023 10:55
Juntada de protocolo
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09/03/2023 18:33
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801808-34.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872, ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.
Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.
Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.
Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Riachão (MA), Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 Francisco Bezerra Simões Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA." -
13/02/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:43
Conclusos para despacho
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03/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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01/11/2022 12:03
Juntada de contestação
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30/09/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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