TJMA - 0800339-22.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:02
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
06/10/2023 14:02
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:01
Decorrido prazo de NEIL ARMSTRONG SOUSA BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:00
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:54
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:45
Decorrido prazo de NEIL ARMSTRONG SOUSA BARBOSA em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800339-22.2023.8.10.0015 Promovente(s): NEIL ARMSTRONG SOUSA BARBOSA Advogado:Advogado(s) do reclamante: PATRICIA FERNANDA MARINHO CUNHA (OAB 18796-MA) Promovido : SERASA S.A.
Avenida Professor Carlos Cunha, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 / (16)3003-3702 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA Telefone(s): (98)2016-7093 / (98)3259-8031 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Vistos e etc.
Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 100871447).
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido. .
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sem concessão de justiça gratuita por ausência de evidência mínima, segundo art. 99, §3º, CPC/15.
Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria expurgar os autos do acervo deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 11 de setembro de 2023.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Resp. 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/09/2023 -
14/09/2023 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 11:14
Homologada a Transação
-
11/09/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:54
Decorrido prazo de POLICIDADES VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:54
Decorrido prazo de NEIL ARMSTRONG SOUSA BARBOSA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:31
Juntada de petição
-
01/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800339-22.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: NEIL ARMSTRONG SOUSA BARBOSA ADVOGADA: PATRICIA FERNANDA MARINHO CUNHA - MA18796-A DEMANDADO(A): MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO: DIEGO DANTAS DE MORAES FURTADO, OABPE 33668-A DESPACHO O documento apresentado (ID 91346269) não está com os requisitos preenchidos, qual seja, assinado por ambos litigantes.
Intime-se o demandado para apresentar um único documento com a assinatura dos acordantes e/ou representantes legais, sob pena de não serem homologados, em respeito aos artigos 104, 107, 112, todos do Código Civil.
Esclareço que não existe homologação de acordo fragmentado.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-se os autos conclusos para homologação do acordo.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 24 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
25/08/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:44
Juntada de petição
-
16/05/2023 16:19
Juntada de protocolo
-
16/05/2023 11:11
Juntada de contestação
-
15/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800339-22.2023.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: PATRICIA FERNANDA MARINHO CUNHA (OAB 18796-MA) Promovido : SERASA S.A.
Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 / (16)3003-3702 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA Avenida dos Libaneses, 3503, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (98)2016-7093 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:SERASA S.A.
Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 / (16)3003-3702 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA Avenida dos Libaneses, 3503, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (98)2016-7093 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Indefiro o documento apresentado no ID 913462169.
Intime-se novamente o demandado para apresentar um único documento com a assinatura dos acordantes, sob pena de não serem homologados.
Advirto que não existe homologação de acordo fragmentado.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-se os autos conclusos para homologação do acordo.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/05/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:03
Juntada de petição
-
27/04/2023 17:14
Juntada de petição
-
26/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800339-22.2023.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: PATRICIA FERNANDA MARINHO CUNHA (OAB 18796-MA) Promovido : SERASA S.A.
Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 / (16)3003-3702 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA Avenida dos Libaneses, 3503, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (98)2016-7093 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:SERASA S.A.
Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 / (16)3003-3702 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA Avenida dos Libaneses, 3503, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (98)2016-7093 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Intime-se a parte demandada para apresentar o acordo assinado pelas duas partes acordantes, vez que somente consta assinatura por parte da demandante, facultado trazer aos autos assinatura eletrônica.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-se os autos conclusos para homologação do acordo.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/04/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:18
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800339-22.2023.8.10.0015 Promovente(s) : NEIL ARMSTRONG SOUSA BARBOSA Avenida Mário Andreazza, 40, Cond.
Itaparica, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado: Advogado(s) do reclamante: PATRICIA FERNANDA MARINHO CUNHA (OAB 18796-MA) Promovido : SERASA S.A.
Avenida Professor Carlos Cunha, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (11)6847-9028 / (98)3235-2018 / (98)2106-4808 / (98)3003-6300 / (08)0072-3772 / (11)3003-7372 / (11)6947-9028 / (11)3003-6300 / (11)2847-9061 / (16)3003-3702 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA Avenida dos Libaneses, 3503, Tirirical, SãO LUíS - MA - CEP: 65056-480 Telefone(s): (98)2016-7093 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 17/05/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020809204379700000079587819 CNH. doc.1 Documento de identificação 23020809204390700000079587828 Comprovante de endereço. doc.2 Comprovante de endereço 23020809204399600000079587832 Procuração e contrato Neil. doc.3 Procuração 23020809204410100000079587834 Serasa Web. doc.5 Documento Diverso 23020809204420900000079587835 Certidão Certidão 23020810450647300000079605047 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/02/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/02/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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