TJMA - 0800455-02.2023.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:51
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:07
Juntada de petição
-
06/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 23:39
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800455-02.2023.8.10.0056 AUTOR: JOAO COSTA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: THAIRO SILVA SOUZA (OAB 14005-MA) RÉU: BANCO BMG SA SENTENÇA JOAO COSTA DO NASCIMENTO , qualificado na inicial, ajuizou ação de cumprimento de sentença em desfavor de BANCO BMG SA, também qualificados na inicial, para pedir o pagamento do valor arbitrado na sentença.
No curso do processo, no ID 102871123 o requerido informou o pagamento do o valor da obrigação. É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção da execução, a satisfação da obrigação pelo credor (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que o valor foi pago no ID 102871123 não resta alternativa a este juízo, senão declarar a extinção da presente ação.
Diante do EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas.
Sem honorários, por não haver pretensão resistida.
Determino a expedição do competente Alvará Judicial em nome do Requerente no valor de R$ 20.487,23 (vinte mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos), via sistema SISCONDJ.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA -
04/10/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 11:18
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:15
Juntada de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0800455-02.2023.8.10.0056 EXEQUENTE: JOAO COSTA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: THAIRO SILVA SOUZA (OAB 14005-MA) EXECUTADO(A): BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FABIO FRASATO CAIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809-SP) DESPACHO Intime-se a parte requerida, para, em 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da sentença/acórdão, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ato contínuo, em caso de não pagamento no prazo de 15 dias úteis, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que atualize o valor do débito.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos.
Esse despacho tem força de mandado judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara de Santa Luzia/MA -
08/09/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:13
Juntada de petição
-
04/09/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:04
Juntada de decisão
-
19/04/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/04/2023 09:22
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 14:38
Juntada de contrarrazões
-
16/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
05/04/2023 16:25
Juntada de apelação
-
03/04/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:42
Juntada de petição
-
29/03/2023 11:20
Juntada de petição
-
15/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:57
Juntada de réplica à contestação
-
13/03/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801675-89.2022.8.10.0114
Banco Bradesco S.A.
Jose Diniz Pereira
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2023 10:38
Processo nº 0803351-58.2022.8.10.0151
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Raimundo Pereira
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2023 09:13
Processo nº 0801675-89.2022.8.10.0114
Jose Diniz Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2022 15:12
Processo nº 0803351-58.2022.8.10.0151
Raimundo Pereira
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Masieli Brandao Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2022 11:46
Processo nº 0800455-02.2023.8.10.0056
Joao Costa do Nascimento
Banco Bmg S.A
Advogado: Thairo Silva Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2023 09:46