TJMA - 0800882-47.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:29
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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17/03/2025 00:21
Decorrido prazo de REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 16:40
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:41
Juntada de petição
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31/08/2024 00:31
Decorrido prazo de REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
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26/06/2024 02:11
Decorrido prazo de SUPERMERCADO ARTHUR LTDA em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:29
Juntada de diligência
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10/06/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 10:29
Juntada de diligência
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29/05/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:35
Conclusos para decisão
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05/10/2023 10:44
Juntada de petição
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29/09/2023 16:31
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0800882-47.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata] REQUERENTE: REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAROLINE CALACA CORREIA - GO25490 REQUERIDO: SUPERMERCADO ARTHUR LTDA DESPACHO A parte exequente apresentou petição informando o descumprimento de acordo entabulado extrajudicialmente com a parte executada, porém não juntou cálculo atualizado acerca do valor que pretende ver executado.
Ante o exposto, retomado o processo de execução, intime-se a parte exequente, a fim de que apresente memorial de cálculo atualizado firmando valor a ser executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Imperatriz, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
26/09/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
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19/04/2023 20:14
Decorrido prazo de REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA em 28/03/2023 23:59.
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08/04/2023 02:14
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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30/03/2023 14:57
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0800882-47.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata] REQUERENTE: REAL DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAROLINE CALACA CORREIA - GO25490 REQUERIDO: SUPERMERCADO ARTHUR LTDA DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo, uma vez que teria sido realizado acordo extrajudicial entre as partes, a fim de que fosse viabilizado o pagamento de débito pela parte executada de forma parcelada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 922, do CPC, determino a suspensão do curso processual, até nova provocação do Exequente ou após findo o prazo de vencimento da última parcela do débito/acordo.
Aguarde-se, portanto, transcurso do prazo acima ou a iniciativa das partes para prosseguimento do feito.
Imperatriz(MA), 06/02/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
15/02/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 17:58
Juntada de termo
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03/02/2023 10:51
Juntada de petição
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16/01/2023 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2023 16:10
Conclusos para decisão
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13/01/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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