TJMA - 0800208-47.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ANA TERESA SIMEAO PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:01
Juntada de Certidão de juntada
-
09/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
09/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:14
Juntada de petição
-
03/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:14
Juntada de petição
-
01/04/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 09:56
Juntada de petição
-
31/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:35
Juntada de petição
-
28/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:14
Outras Decisões
-
28/03/2025 08:01
Juntada de petição
-
27/03/2025 13:30
Juntada de petição
-
26/03/2025 13:34
Juntada de petição
-
25/03/2025 19:16
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 20:12
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
24/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 22:17
Juntada de petição
-
07/03/2025 14:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:11
Juntada de petição
-
02/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 11:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 11:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/11/2024 09:11
Juntada de petição
-
22/11/2024 11:34
Juntada de petição
-
17/11/2024 11:48
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
17/11/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:35
Juntada de petição
-
06/11/2024 14:29
Juntada de petição
-
10/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA TERESA SIMEAO PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:40
Juntada de petição
-
30/08/2024 01:38
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 10:43
Outras Decisões
-
18/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:21
Juntada de petição
-
04/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:40
Juntada de petição
-
23/05/2024 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 17:08
Juntada de petição
-
21/04/2024 15:46
Juntada de petição
-
19/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 07:56
Juntada de petição
-
19/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 17:59
Juntada de Certidão de juntada
-
11/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 15:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:12
Juntada de petição
-
10/03/2024 14:26
Decorrido prazo de ANA TERESA SIMEAO PEREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/03/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:29
Juntada de petição
-
28/02/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:23
Juntada de petição
-
15/02/2024 10:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/02/2024 15:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 08:46
Juntada de petição
-
21/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800208-47.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para juntar aos autos, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o entender de direito, sob pena de arquivamento.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/08/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 09:50
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
07/07/2023 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/07/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 19:53
Juntada de petição
-
03/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:18
Juntada de diligência
-
19/05/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2023 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 05:19
Juntada de petição
-
26/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800208-47.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : ANA TERESA SIMEAO PEREIRA Avenida Bahia, sn, Bloco 07, Ap 002, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 27/04/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012510213919600000078642940 01 PROCURAÇÃO ALCANTARA Procuração 23012510213926200000078644001 02 CNPJ Documento de identificação 23012510213941200000078644004 03 CONVENÇÃO ALCANTARA Documento Diverso 23012510213948600000078644007 04 REGIMENTO INTERNO ALCANTARA Documento Diverso 23012510213972300000078644011 05 ATA DE ASSEMBLEIA ELEIÇÃO SÍNDICA Documento Diverso 23012510213996900000078644012 06 DOCUMENTO PESSOAL SÍNDICA Documento Diverso 23012510214011600000078644013 07 ATA DE ASSEMBLEIA VALOR DA TAXA Documento Diverso 23012510214022000000078644015 08 ATA DE ASSEMBLEIA SPC Documento Diverso 23012510214034300000078644016 Descritivo débito - Ana teresa bl 07 ap 002 Ficha Financeira 23012510214050000000078644018 Certidão Certidão 23013014021928400000078946059 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/02/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/01/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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