TJMA - 0800257-92.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 09:13
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 08:54
Decorrido prazo de ERIK VINICIUS DA SILVA NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:34
Decorrido prazo de ERIK VINICIUS DA SILVA NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ERIK VINICIUS DA SILVA NASCIMENTO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:21
Decorrido prazo de ERIK VINICIUS DA SILVA NASCIMENTO em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:27
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800257-92.2023.8.10.0046 AUTOR: ERIK VINICIUS DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WESLEY OLIVEIRA DA LUZ - MA22350 REU: SHIRLENE DA CONCEICAO SAMPAIO MUNIZ *42.***.*09-90 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
24/03/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 15:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/03/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800257-92.2023.8.10.0046 AUTOR: ERIK VINICIUS DA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WESLEY OLIVEIRA DA LUZ - MA22350 REU: SHIRLENE DA CONCEICAO SAMPAIO MUNIZ *42.***.*09-90 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: WESLEY OLIVEIRA DA LUZ (OAB 22350-MA) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, atual (dos últimos 3 meses) e legível.
Imperatriz/MA, 14 de fevereiro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) -
14/02/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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