TJMA - 0800087-90.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 22:56
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 01:35
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800087-90.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: FRANCILIA DE JESUS GATINHO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Verifico que, embora instado regularmente a fazê-lo, o exequente não cumpriu a diligência que lhe foi determinada, não informando o endereço da reclamada.
Nesse ponto, é importante destacar que devido ao procedimento adotado pelos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, cabe à parte reclamante adotar providências no sentido de realizar diligências na busca do endereço da parte reclamada, a fim de que se concretize a citação.
Assim, sendo a informação relativa ao correto endereço da parte reclamada indispensável à propositura da ação e ao prosseguimento do feito, a fim de se concretizar a relação processual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 14 da Lei 9099/95 c/c artigo 485, IV do CPC.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 6 de outubro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
06/10/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 15:11
Juntada de termo
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13/09/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 08:12
Juntada de diligência
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10/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800087-90.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: FRANCILIA DE JESUS GATINHO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 13/09/2023 12:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 8 de agosto de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/08/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 12:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2023 12:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 08:46
Juntada de petição
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24/07/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:00
Juntada de diligência
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04/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800087-90.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: FRANCILIA DE JESUS GATINHO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 04/08/2023 10:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
Assim como fica intimada acerca da CERTIDÃO a seguir descrita "Certifico que restou infrutífera a tentativa de penhora nas contas da parte executada.[...] " São Luís, 30 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
30/06/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 00:41
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/06/2023 19:52
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
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06/06/2023 04:20
Decorrido prazo de FRANCILIA DE JESUS GATINHO COSTA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:07
Juntada de diligência
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12/05/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 12:12
Juntada de Mandado
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08/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 18:16
Juntada de termo
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25/04/2023 19:03
Juntada de petição
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20/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:26
Decorrido prazo de CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800087-90.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: FRANCILIA DE JESUS GATINHO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos". (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 18 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/04/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 23:35
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2023 11:09
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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03/04/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 09:16
Juntada de diligência
-
22/03/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 15:34
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 22:13
Juntada de termo
-
15/02/2023 14:04
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800087-90.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA) EXECUTADO: FRANCILIA DE JESUS GATINHO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA) São Luís, MA, 11 de fevereiro de 2023.
Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 14 de fevereiro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
14/02/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 10:10
Juntada de diligência
-
30/01/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 17:47
Juntada de Mandado
-
25/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 08:30
Juntada de termo
-
19/01/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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