TJMA - 0007518-78.2006.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:03
Juntada de petição
-
05/12/2024 04:43
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
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04/06/2024 07:51
Juntada de petição
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28/05/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 27/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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09/12/2023 15:42
Juntada de diligência
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30/11/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 11:52
Juntada de Mandado
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14/07/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 20:27
Juntada de diligência
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14/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 16:34
Juntada de Mandado
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19/04/2023 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:31
Decorrido prazo de CAFE SEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
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12/03/2023 14:54
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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12/03/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0007518-78.2006.8.10.0001 Parte Autora: MUNICIPIO DE SAO LUIS Parte Ré: CAFE SEVILHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado (a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
EDILSON FERREIRA MENDES Diretor de Secretaria -
07/02/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
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09/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:24
Juntada de volume
-
14/06/2022 17:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2006
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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