TJMA - 0808046-88.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 17:53
Juntada de Certidão
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12/04/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
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24/03/2021 11:46
Juntada de Alvará
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20/03/2021 04:18
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 19/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808046-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAMILA COSTA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: REGIS GONDIM PEIXOTO - OAB/CE 17731 REPRESENTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DESPACHO Expeça-se ofício em favor da parte autora referente ao depósito judicial ID nº 36032525, com transferência para a conta bancária indicada na petição ID nº 41424225 Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, agendar a expedição do ofício, via WhatsApp funcional desta Vara, através do telefone: (98) 3194-5653.
Após, tendo em vista que a parte autora se deu por satisfeita com o pagamento feito pela parte requerida, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
10/03/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 07:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 10:22
Juntada de petição
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09/02/2021 11:03
Conclusos para decisão
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04/02/2021 13:40
Juntada de petição
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03/02/2021 17:19
Juntada de petição
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29/01/2021 01:39
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808046-88.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CAMILA COSTA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: REGIS GONDIM PEIXOTO - OAB/CE 17731 REPRESENTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via BacenJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
14/01/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 16:17
Juntada de petição
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15/10/2020 10:01
Conclusos para despacho
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15/10/2020 10:00
Juntada de Certidão
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10/10/2020 14:17
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:05
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:03
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:03
Decorrido prazo de REGIS GONDIM PEIXOTO em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 17:14
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 16:29
Juntada de petição
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28/09/2020 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 10:08
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2020 08:52
Juntada de petição
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22/09/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 10:28
Juntada de petição
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14/08/2020 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2020 09:01
Conclusos para despacho
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29/07/2020 09:01
Transitado em Julgado em 23/07/2020
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28/07/2020 22:41
Juntada de petição
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23/07/2020 01:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:04
Decorrido prazo de CAMILA COSTA SANTOS em 21/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 23:16
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2020 13:59
Conclusos para julgamento
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20/05/2020 13:59
Juntada de Certidão
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20/05/2020 10:25
Juntada de petição
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30/04/2020 07:25
Juntada de petição
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24/04/2020 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 13:29
Juntada de Certidão
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22/04/2020 10:21
Juntada de petição
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17/04/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 15:24
Juntada de Certidão
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02/04/2020 09:17
Juntada de contestação
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19/03/2020 17:07
Juntada de petição
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18/03/2020 10:17
Juntada de petição
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06/03/2020 12:42
Juntada de Certidão
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05/03/2020 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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