TJMA - 0003100-07.2015.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 19:05
Juntada de petição
-
04/08/2025 19:03
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LEONARIA LIMA DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de IELMA SILVA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO PEDRA FONSECA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de NATALIA DE MELO MAMUS VERNIZI em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO OLIVEIRA MATOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de SIMONE SA BOTELHO MATOS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARQUES MACHADO em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ELEONORA MARIA BOTELHO LEOCADIO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:09
Decorrido prazo de EVA BOTELHO MACHADO em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANDRE BOTELHO OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE BOTELHO OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ARTUR JOSE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:32
Juntada de petição
-
04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ERCILIA ROCHA BOTELHO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 14:48
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2025 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LEONARIA LIMA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de IELMA SILVA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCIANO PEDRA FONSECA em 13/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de NATALIA DE MELO MAMUS VERNIZI em 13/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA SA BOTELHO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:53
Juntada de petição
-
26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MILHOMEM COELHO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:11
Juntada de juntada de ar
-
25/06/2025 10:42
Juntada de juntada de ar
-
25/06/2025 10:15
Juntada de juntada de ar
-
24/06/2025 13:53
Juntada de juntada de ar
-
24/06/2025 13:47
Juntada de juntada de ar
-
23/06/2025 11:27
Juntada de juntada de ar
-
23/06/2025 11:02
Juntada de juntada de ar
-
23/06/2025 10:47
Juntada de juntada de ar
-
23/06/2025 10:03
Publicado Citação em 03/06/2025.
-
23/06/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
18/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ERIKA DO SOCORRO BASTOS FLORENTINO BOTELHO em 12/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Decorrido prazo de SAULO SA BOTELHO em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 19:37
Juntada de petição
-
04/06/2025 16:58
Juntada de diligência
-
04/06/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:58
Juntada de diligência
-
03/06/2025 15:16
Juntada de diligência
-
03/06/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:16
Juntada de diligência
-
01/06/2025 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:11
Juntada de petição
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Edital
-
22/05/2025 14:14
Juntada de petição
-
22/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:43
Juntada de diligência
-
22/05/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:43
Juntada de diligência
-
22/05/2025 08:41
Juntada de diligência
-
22/05/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:41
Juntada de diligência
-
21/05/2025 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2025 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 08:54
Juntada de petição
-
16/05/2025 15:04
Outras Decisões
-
28/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:45
Juntada de petição
-
24/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:18
Juntada de petição
-
23/03/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 20:48
Juntada de petição
-
11/11/2024 14:07
Juntada de petição
-
31/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 06:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:53
Juntada de petição
-
19/09/2024 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:10
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
22/07/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:04
Juntada de petição
-
26/06/2024 09:02
Juntada de petição
-
20/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 08:42
Juntada de petição
-
03/04/2024 10:11
Juntada de petição
-
21/03/2024 09:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:42
Juntada de petição
-
08/03/2024 06:55
Juntada de petição
-
29/02/2024 15:43
Juntada de petição
-
21/02/2024 21:55
Juntada de petição
-
20/02/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Balsas.
-
20/02/2024 09:41
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/02/2024 11:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2024 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2024 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2023 14:05
Juntada de protocolo
-
13/12/2023 14:03
Juntada de protocolo
-
13/12/2023 13:58
Juntada de petição
-
12/12/2023 15:14
Juntada de petição
-
22/11/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:27
Juntada de petição (3º interessado)
-
08/11/2023 16:28
Juntada de petição
-
16/10/2023 15:16
Juntada de petição
-
24/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:34
Juntada de petição
-
18/04/2023 21:56
Decorrido prazo de IELMA SANTOS SCHREIBER em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:35
Decorrido prazo de NATALIA DE MELO MAMUS VERNIZI em 16/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:21
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
17/03/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Fórum Esmaragdo Sousa e Silva Av.
Dr.
Jamildo, 404, Bairro Potosi, Balsas/MA.
CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1417 e 1418; e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 JUIZ DE DIREITO: RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE SECRETÁRIA JUDICIAL DA 3ªVARA PROCESSO 0003100-07.2015.8.10.0026 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERCILIA ROCHA BOTELHO INVENTARIADO: ODILON NUNES BOTELHO De ordem do Excelentíssimo Senhor Rafael Felipe de Souza Leite, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão.
FINALIDADE: INTIMAR o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) AURICELIA PAIVA CORREIA, Dra.
ELMA SANTOS SCHREIBER e Dra.
NATALIA DE MELO MAMUS VERNIZI, do(a) despacho/decisão/sentença de ID dispositivo a seguir transcrito: "Vistos, etc.Defiro a cumulação de inventário formulada mediante aditamento das primeiras declarações ao ID 60458172 (ff. 405 dos autos físicos), com pedido de inventário conjunto dos bens deixados pela cônjuge meeira, Ercília Rocha Botelho (certidão de óbito inclusa), nos termos do art. 672, II, do CPC.Pedido de alvará incidental formulado por Auricélia Paiva Correia para conclusão de negócio jurídico de imóvel prometido à venda pelo de cujus ainda em vida e quitado pelo promitente comprador (ID 60458157, ff. 370).Requerimento da inventariante de alienação antecipada de bem imóvel ao ID 60458170, ff. 378.Acerca do pleito formulado por Auricélia Paiva Correia, na hipótese de dissenso do espólio, representado pelo inventariante, deverá propor adjudicação compulsória em via autônoma, perante vara cível.
De outro lado, havendo concordância, deverá formular o pedido conjuntamente com a inventariante e sucessores em procedimento de alvará judicial distribuído em autos apartados, porém por dependência ao presente inventário.
Por conseguinte, indefiro o pedido, por inadequação da via eleita, no intuito de evitar tumulto ao presente feito.Quanto ao pleito de alienação antecipada de bem imóvel formulado pela inventariante, observo que há omissões a serem supridas no aditamento das primeiras declarações.Portanto, intime-se a inventariante via DJEN, para que, no prazo de até quinze dias, retifique a qualificação dos sucessores apontando expressamente a data de nascimento, para fins de apurar se persiste interesse de incapaz.No mesmo prazo, deverá a inventariante juntar aos autos certidão de inexistência de testamento emitida pelo Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), em conformidade com o Provimento n. 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça.De igual modo, deverá a inventariante esclarecer acerca de existência de consenso dos sucessores quanto à venda antecipada de bem integrante do acervo hereditário, indicando se permanecem representados pelo mesmo patrono judicial.Decorrido o prazo, retornem conclusos para despacho.Intime-se a Sra.
Auricélia Paiva Correia, via DJEN, para fins de ciência.Cumpra-se.Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente.Rafael Felipe de Souza LeiteJuiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas".
Balsas/MA, Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023 ROSELLE FERREIRA COSTA Secretária Judicial da 3ª Vara, ass. de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA,Dr.
Rafael Felipe de Souza Leite, nos termos do art. 250, VI do CP -
07/02/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 16:27
Juntada de petição
-
06/12/2022 11:28
Outras Decisões
-
16/11/2022 16:06
Juntada de petição
-
02/06/2022 22:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Balsas.
-
31/05/2022 14:11
Realizado Cálculo de Tributos
-
30/05/2022 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/05/2022 12:54
Juntada de termo
-
17/05/2022 15:24
Juntada de petição
-
25/03/2022 22:30
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 25/02/2022 23:59.
-
18/03/2022 11:37
Juntada de petição
-
08/02/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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