TJMA - 0033758-36.2008.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 10:33
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:35
Juntada de petição
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13/09/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CARNEIRO BANDEIRA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 10:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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22/11/2023 10:28
Realizado cálculo de custas
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14/07/2023 13:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2023 13:29
Juntada de termo
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14/07/2023 13:29
Desentranhado o documento
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14/07/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:47
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CARNEIRO BANDEIRA em 27/03/2023 23:59.
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12/03/2023 17:10
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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12/03/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0033758-36.2008.8.10.0001 Parte Autora: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Parte Ré: MARIA LUIZA CARNEIRO BANDEIRA Advogado (a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
EDILSON FERREIRA MENDES Diretor de Secretaria -
07/02/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
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08/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
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08/07/2022 06:07
Juntada de volume
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21/04/2022 01:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2008
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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