TJMA - 0802003-13.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 08:06
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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20/11/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802003-13.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE: SEBASTIAO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por SEBASTIAO ALVES.
Em despacho, este juízo determinou que a parte autora se manifestasse, se ainda possuía interesse no andamento do presente curso processual, no prazo de cinco dias, requerendo o que fosse de seu interesse, sob pena de extinção.
A parte autora permaneceu inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Efetivamente, o processo não pode ficar parado, incumbindo à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o edito, incorrendo em abandono se assim não o fizer, importando, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Dispõe o art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Verifica-se dos autos que a parte autora não cumpriu a determinação que lhe foi imposta, o que bem caracteriza o abandono da causa.
Não está verificada nos autos, causa que justifique tal atitude por parte da demandante, fato este que resulta em extinção do processo.
De tal forma, a demandante descumpriu a diligência determinada para tornar efetiva a prestação jurisdicional reclamada e, diante de sua inércia, o nosso sistema não admite a eternização de processos.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), 15/10/2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/10/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 11:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/10/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 18:28
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:06
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802003-13.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem] REQUERENTE: SEBASTIAO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Intime-se a Autora para que manifeste se ainda há interesse no andamento do presente curso processual, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
Imperatriz, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
26/09/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0802003-13.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quinta-feira, 09 de Março de 2023 ELIZA MACHADO CARDOSO Diretor de Secretaria -
09/03/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:29
Juntada de contestação
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802003-13.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: SEBASTIAO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/02/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 16:24
Juntada de termo
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24/01/2023 16:13
Conclusos para despacho
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24/01/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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