TJMA - 0025388-05.2007.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 18/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Decorrido prazo de SAULO VERAS DE AZEVEDO em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:21
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de SAULO VERAS DE AZEVEDO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA CAMARANO MONTEIRO VANDERLEI em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:08
Juntada de termo de juntada
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26/05/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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23/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 19:30
Juntada de petição
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22/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:44
Juntada de petição
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22/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:12
Juntada de petição
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13/05/2025 03:57
Juntada de petição
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09/05/2025 16:07
Juntada de petição
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de SAULO VERAS DE AZEVEDO em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
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18/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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18/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 15:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 23:29
Juntada de petição
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13/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
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04/01/2024 09:42
Juntada de petição
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17/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SAULO VERAS DE AZEVEDO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 19:19
Juntada de petição
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01/11/2023 17:56
Juntada de petição
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13/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0025388-05.2007.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA CAMARANO MONTEIRO VANDERLEI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA - MA5923-A, SAULO VERAS DE AZEVEDO - MA6758 EXECUTADO: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DESPACHO 103424352 - Digitalizada a ação para migração ao sistema PJe não houve oposição das partes.
Em sua última movimentação sobreveio nos autos acórdão proferido em agravo de instrumento no ID 85870489, páginas 122-124, mantendo a Decisão proferida pelo Juízo nas páginas 108-109, de mesma Id, além de confirmado o levantamento do valor depositado em juízo e seus acréscimos de rendimento na página 128-129.
Isto posto, para preservação do contraditório e não surpresa, intimem-se as partes por seus advogados para, no prazo de 15 dias, se manifestarem, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.
São Luís- MA, data no sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar -
10/10/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:02
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:08
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de SAULO VERAS DE AZEVEDO em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ROBERTA CAMARANO MONTEIRO VANDERLEI em 28/02/2023 23:59.
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08/04/2023 02:28
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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24/02/2023 18:15
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0025388-05.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ROBERTA CAMARANO MONTEIRO VANDERLEI Advogado(s) do reclamante: SAULO VERAS DE AZEVEDO (OAB 6758-MA), ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA (OAB 5923-MA) REQUERIDO: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
15/02/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2007
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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