TJMA - 0018159-28.2006.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 17:47
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 14/05/2025 23:59.
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25/03/2025 10:40
Juntada de petição
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18/03/2025 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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05/06/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/06/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
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19/04/2023 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:08
Decorrido prazo de DOMINGOS ALVES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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13/03/2023 06:43
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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13/03/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 10ª Vara da Fazenda Pública Processo nº 0018159-28.2006.8.10.0001 Parte Autora: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Parte Ré: DOMINGOS ALVES DA SILVA Advogado (a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: (i) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; (ii) no prazo de 05 (cinco), se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que sejam determinadas as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; (iii) no prazo de 30 dias, manifestem eventual interesse em manter pessoalmente a guarda dos seus respectivos documentos originais.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
EDILSON FERREIRA MENDES Diretor de Secretaria -
07/02/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:59
Juntada de Certidão
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08/07/2022 02:31
Juntada de volume
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21/04/2022 00:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2006
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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