TJMA - 0859400-84.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:10
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Fórum do Termo Judiciário de São Luís Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Calhau – CEP: 65.076-820 Fone: 3194-5671 E-mail: [email protected] 0859400-84.2022.8.10.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649-SP) REU: CARLA RAFAELA BORGES MOTA Aymoré Crédito - Financiamento e Investimento S/A - moveu ação em face de Carla Rafaela Borges Mota e manifestou a desistência, com pedido de homologação (id. 86207632).
Decido.
Lícito à parte autora desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, §, 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Custas pela parte autora (art, 90, CPC), como recolhidas.
Proceda-se à exclusão da restrição veicular implementada (id. 79763841).
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís - MA.,data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
10/03/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 11:27
Extinto o processo por desistência
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08/03/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 13:47
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0859400-84.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: CARLA RAFAELA BORGES MOTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 82038144), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 8 de fevereiro de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
14/02/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 12:14
Juntada de diligência
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30/11/2022 15:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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29/11/2022 18:17
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
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01/11/2022 13:33
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2022 11:28
Conclusos para decisão
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31/10/2022 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2022 09:54
Outras Decisões
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17/10/2022 18:47
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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