TJMA - 0800391-10.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO REIS DE JESUS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:23
Decorrido prazo de K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:23
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 18:28
Juntada de petição
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06/12/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 22:45
Juntada de petição
-
01/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
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28/11/2023 15:03
Juntada de petição
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10/11/2023 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/11/2023 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:12
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
09/11/2023 11:12
Juntada de petição
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31/10/2023 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO REIS DE JESUS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:44
Decorrido prazo de K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:44
Decorrido prazo de HP BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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16/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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14/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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14/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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13/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800391-10.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Direito de Imagem] DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO REIS DE JESUS DEMANDADO:K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO DE CARVALHO SILVA - MA14139-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar as empresas requeridas, solidariamente, ao ressarcimento material em favor do autor, do valor pago pelo produto vicioso, no importe de R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), devendo a referida importância sofrer a incidência de correção monetária, a partir da data do desembolso, observados os índices INPC/IBGE, além da incidência de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação e até o efetivo pagamento, calculados pro rata die.
Condeno, ainda, as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Se interposto recurso inominado, certifique-se acerca dos requisitos, bem com, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 12 de outubro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
12/10/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
20/09/2023 08:17
Juntada de petição
-
19/09/2023 22:36
Juntada de petição
-
19/09/2023 16:31
Juntada de protocolo
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03/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800391-10.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR/DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO REIS DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO DE CARVALHO SILVA - MA14139-A RÉU/DEMANDADO: K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO SILVA NASCIMENTO - MA10602-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 20/09/2023 às 09:30 horas, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 1 de agosto de 2023 LAYLA GONCALVES MENDES DE CARVALHO BARBOSA Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
01/08/2023 14:53
Juntada de contestação
-
01/08/2023 13:55
Juntada de petição
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01/08/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:48
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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31/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:27
Juntada de petição
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03/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800391-10.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR/DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO REIS DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO DE CARVALHO SILVA - MA14139-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 02/08/2023 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 28 de junho de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
29/06/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:23
Audiência Una designada para 02/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/04/2023 10:51
Juntada de petição
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19/04/2023 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO REIS DE JESUS em 08/03/2023 23:59.
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10/04/2023 06:31
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800391-10.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO REIS DE JESUS DEMANDADO:K B F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO DE CARVALHO SILVA - MA14139-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência de PROCURAÇÃO nos autos, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, titular deste juizado especial, INTIMO o advogado da parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a juntada da procuração outorgando poderes a si de representação judicial do autor. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
Paço do Lumiar - MA, 17 de fevereiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
17/02/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
03/02/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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