TJMA - 0807061-17.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/09/2024 14:53
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 08:13
Juntada de termo
-
22/07/2024 15:31
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:43
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:31
Juntada de termo
-
21/04/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 06:55
Decorrido prazo de TEYLANE CAROLINE SILVA DE MELO em 13/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 12:01
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0807061-17.2023.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente:JOANA DARCK FERREIRA De Cujus: SIDNEY ANTONIO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido de alvará movida por JOANA DARCK FERREIRA, objetivando o recebimento de valores não levantados em vida por SIDNEY ANTONIO DA SILVA, consoante os fatos aduzidos na exordial.
Acompanham a exordial documentos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifico, por meio dos documentos acostados, que o de cujus possuía domicílio no município de Paço do Lumiar/MA e, consoante norma geral, prescrita no art. 48 do Novo Código de Processo Civil, " O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
Ademais, preceitua o art. 65, parágrafo único, do CPC, que;"a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.". À vista de tais considerações, com fulcro nos art. 48 e 65, do NCPC, acolho parecer ministerial de ID n° 85744034 e declino da competência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Paço do Lumiar/Ma, para apreciação do presente feito.
Proceda a devida baixa dos autos na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 14 de fevereiro de 2023.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
14/02/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 12:47
Declarada incompetência
-
14/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:27
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
13/02/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800109-12.2023.8.10.0069
Maria Lucia Araujo Pinto
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2024 09:40
Processo nº 0800006-31.2023.8.10.0028
Jose Raimundo Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Raimundo Correa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 13:49
Processo nº 0802183-05.2018.8.10.0040
Banco do Nordeste
M. Dias da Silva - ME
Advogado: Livia Karla Castelo Branco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2025 17:10
Processo nº 0800006-31.2023.8.10.0028
Jose Raimundo Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Raimundo Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/01/2023 08:49
Processo nº 0016488-33.2007.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Curva do Noventa Auto Service LTDA ( Pla...
Advogado: Joao da Silva Santiago Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2007 16:49