TJMA - 0802762-17.2022.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:24
Juntada de petição
-
14/08/2025 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de KADYLLA LARYSSA DOS SANTOS SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 10:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0829107-66.2024.8.10.0000
-
09/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:16
em cooperação judiciária
-
02/06/2025 10:27
Juntada de petição
-
09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:41
Juntada de petição
-
22/03/2025 13:06
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
22/03/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0829107-66.2024.8.10.0000
-
26/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:16
Juntada de termo
-
03/12/2024 11:09
Decorrido prazo de KADYLLA LARYSSA DOS SANTOS SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:31
Juntada de petição
-
26/11/2024 18:11
Juntada de petição
-
12/11/2024 14:57
Publicado Sentença (expediente) em 07/11/2024.
-
12/11/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 20:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:21
Juntada de petição
-
23/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 17:42
Juntada de petição
-
06/09/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:25
Juntada de diligência
-
29/08/2024 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 20:25
Juntada de diligência
-
28/08/2024 03:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 04:17
Decorrido prazo de KADYLLA LARYSSA DOS SANTOS SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:53
Juntada de petição
-
06/08/2024 07:40
Decorrido prazo de KADYLLA LARYSSA DOS SANTOS SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:46
Juntada de petição
-
12/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:52
Juntada de petição
-
24/06/2024 01:23
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/06/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 17:25
Juntada de petição
-
12/06/2024 13:16
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:08
Decorrido prazo de KADYLLA LARYSSA DOS SANTOS SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:50
Juntada de petição
-
13/05/2024 01:02
Publicado Sentença (expediente) em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
28/04/2024 10:21
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:21
Decorrido prazo de KADYLLA LARYSSA DOS SANTOS SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:28
Juntada de petição
-
19/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:23
Juntada de réplica à contestação
-
17/03/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:16
Decorrido prazo de KADYLLA LARYSSA DOS SANTOS SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 11:31
Juntada de juntada de ar
-
15/09/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:02
Juntada de protocolo
-
09/06/2023 11:42
Juntada de termo de juntada
-
05/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:16
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
29/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:40
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802762-17.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA.
Advogado(s) do reclamante: IVAN SANTOS PAIVA (OAB 21426-MA), ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (OAB 8345-MA), PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE (OAB 11480-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA e outros.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da certidão de id:88355909 e do termo de juntada em id:88011107.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
João Lisboa, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz Titular da 2a Vara -
21/03/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:30
Juntada de termo de juntada
-
14/03/2023 16:16
Juntada de termo de juntada
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802762-17.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA COUTINHO CAVALCANTE ALBUQUERQUE - MA11480-A, ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE - MA8345-A, IVAN SANTOS PAIVA - MA21426 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA e outros.
DESPACHO Defiro o pedido de ID n. 70479314 no que concerne às buscas a serem realizadas através dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
Relativamente ao pedido de pesquisa no sistema INFOJUD, este serve para verificar as informações prestadas quando da realização da declaração de imposto de renda, as quais são protegidas pelo sigilo fiscal nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional (Lei. 5.172/66), sendo excetuadas as informações requisitadas por autoridade judiciária no interesse da justiça, conforme §1º, I, do artigo anteriormente citado.
A jurisprudência vem entendendo que para quebra do sigilo fiscal, não basta a mera ausência de bens nos demais sistemas ao Poder Judiciário, devendo a parte demonstrar que realizou diligências cabíveis para a localização de bens aptos a satisfação do crédito, contudo, no presente caso, excetuando-se as medidas de cunho judicial já deferidas, o exequente não comprovou ter empreendido medidas extrajudiciais possíveis na busca de bens do executado, notadamente por não ter acostado aos autos certidões expedidas pelos Ofícios de Registro de Distribuições na tentativa administrativa de localizar veículos e bens imóveis em nome do executado, ou mesmo o requerimento de outras medidas judiciais menos gravosas ao devedor.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA VIA INFOJUD.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
NECESSIDADE. 1.
A consulta ao sistema INFOJUD, medida excepcional por representar quebra de sigilo patrimonial, deve ser precedida do esgotamento de todos os meios disponíveis ao credor para localizar bens do devedor. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1386591, 07232338120218070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2021, publicado no DJE: 10/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, indefiro o pedido de pesquisa ao sistema INFOJUD, por representar quebra de sigilo fiscal, considerando que é ônus do autor diligenciar e informar os bens do executado suscetíveis de penhora, não podendo ser transferido ao Poder Judiciário tal encargo.
Por fim, cumpridas as diligências sobreditas, volvam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
João Lisboa – MA, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
09/02/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:28
Juntada de petição
-
12/01/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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