TJMA - 0802456-52.2022.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 18:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
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08/12/2024 14:56
Juntada de petição
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06/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2024 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:49
Desentranhado o documento
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23/04/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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17/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA JAKELINE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 01:02
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:23
Decorrido prazo de MARIA JAKELINE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:05
Decorrido prazo de MARIA JAKELINE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:32
Decorrido prazo de MARIA JAKELINE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judicial da 1ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1021; e-mail: [email protected] Processo nº 0802456-52.2022.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE ARINEY SILVA CARDOSO registrado(a) civilmente como JOSE ARINEY SILVA CARDOSO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Considerando a apresentação de proposta de honorários pelo (s) perito (s) nomeado (s), INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao Art. 1º, do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c § 3º do art. 465 do NCPC.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Araioses, 29 de junho de 2023.
ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA Tecnico Judiciario Delegação conferida com fulcro no Art.1º do Provimento nº 22/2018-CGJ -
29/06/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
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29/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
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19/04/2023 08:20
Decorrido prazo de MARIA JAKELINE ARAUJO em 15/03/2023 23:59.
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10/04/2023 07:17
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802456-52.2022.8.10.0069 AUTOR: JOSE ARINEY SILVA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA JAKELINE ARAUJO - PI9255, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " D E S P A C H O Recebo a Inicial, pois encontram-se presentes os requisitos dos Arts. 319 e 320 do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Deixo para apreciar o pedido de tutela antecipada após a realização da perícia, da apresentação do relatório social e da instauração do contraditório.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, como determinada o art. 334, do CPC, haja vista da ausência de núcleo de conciliação instalado na presente comarca.
Outrossim, tratando-se de pedido de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, benefício assistencial, ao portador de deficiência - LOAS, desde já determino a realização de perícia médica no(a) autor(a), em observância ao disposto no art. 1º, I, da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU, do MTPS.
Para tanto, nomeio como perito o médico: IGOR MELO COSTA, para o qual fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, o qual deverá ser depositado na Secretaria Judicial.
Ciente da nomeação, o Perito deve apresentar proposta de honorários, o currículo, com a comprovação da especialidade e os seus contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Esta última exigência fica dispensada, caso o perito já tenha sido escolhido por este Juízo em outras perícias, e já tenha depositado os documentos mencionados.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para querendo manifestar-se em 05 (cinco) dias, após, sem manifestação, será arbitrado valor, intimando-os para os fins do art. 95 do Código de Processo Civil.
Designe a Secretaria, data e horário para a realização da perícia, devendo o(a) Autor(a) se apresentar ao perito, na mencionada data e horário (art. 474, CPC) .
Intimem-se as partes para, em 15(quinze) dias, após a intimação da nomeação do perito: indicar assistente técnico; apresentar quesitos, ou, arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
O laudo deverá ser entregue, como já dito acima, no prazo máximo de trinta dias após a realização da perícia, devendo esse constar nos autos para possibilitar futura proposta de acordo ou resposta da Procuradoria, nos termos do art. 1º, II, da Recomendação Conjunta nº 1/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS.
Em relação ao estudo social e econômico, determino a sua realização, junto ao lar da parte autora, a ser promovido por assistente social do CREAS deste Município, após apresentação dos quesitos pelas partes.
Sendo assim, intimem-se as partes para, querendo, no mesmo prazo de quinze dias, apresentarem os quesitos relacionados ao estudo sócio-econômico.
Após o decurso do prazo, com ou sem quesitos, oficie-se ao CREAS para a realização do mencionado estudo, devendo o laudo ser apresentado, em 20 (vinte) dias, devendo esse, também, constar nos autos para possibilitar futura proposta de acordo ou resposta da Procuradoria, nos termos do art. 1º, II, da Recomendação Conjunta nº 1/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS, por analogia.
Nesse passo, atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum, e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e eficiência (art. 8º, do CPC), determino de já a citação do INSS por remessa à Procuradoria Federal do INSS, para apresentar contestação no prazo dilatado de trinta dias.
Ao contestar o feito determino que o INSS junte cópia do processo administrativo referente ao benefício almejado pela parte autora (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados as perícias médicas realizadas (art. 1º, IV, da Recomendação Conjunta 01/2015 - CNJ/AGU/MTPS).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, por seu procurador (via DJE), para, querendo, apresentar réplica.
Proceda às comunicações de praxe.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. .ARAIOSES, 14/12/2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz titular da unidade jurisdicional" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de fevereiro de 2023.
Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
17/02/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/01/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
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02/12/2022 09:37
Classe retificada de OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/12/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
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27/11/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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