TJMA - 0803939-74.2022.8.10.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:43
Baixa Definitiva
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03/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/04/2025 16:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RUBENILTON MENDES LINHARES JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2025 14:09
Juntada de petição
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06/03/2025 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2025 09:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 10:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 14:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2025 00:01
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:57
Juntada de petição
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23/01/2025 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:20
Juntada de termo
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09/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo de RUBENILTON MENDES LINHARES JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:56
Decorrido prazo de RUBENILTON MENDES LINHARES JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:56
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 15:49
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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09/11/2024 10:44
Juntada de embargos de declaração (1689)
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08/11/2024 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 09:09
Conhecido o recurso de JHONNY BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*80-07 (RECORRENTE) e não-provido
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31/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 17:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2024 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2024 14:48
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA PROCESSO Nº 0803939-74.2022.8.10.0051 – 1ª Vara [Indenização do Prejuízo] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JHONNY BEZERRA DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado: não consta DESPACHO 1.
Reconhecida a competência da Justiça Estadual para o processamento do feito, não se trata mais de reclamação trabalhista, anote-se como Ação Ordinária de Cobrança. 2.
Considerando que se trata processo originário da Vara do Trabalho de Pedreiras, remetido a este juízo por força de declaração de incompetência, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado constituído, via DJEN, para emendar a inicial, a fim de subscrever e ratificar os termos da petição inicial, adequando-a ao rito do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. 3.
Apresentada a emenda, voltem os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras 1 Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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